Ainda sobre “Bela, recatada e ‘do lar’”

Modesty2

Há alguns dias a revista Veja publicou uma reportagem, na qual referiu-se à esposa do Vice-presidente da República, Marcela Temer, como uma mulher “bela, recatada e ‘do lar’” (http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/bela-recatada-e-do-lar), o que causou indignação nas redes sociais.

Não conheço Marcela Temer. Logo, o texto pretende abordar o tema em abstrato.

Espanta-me que num país tão pautado pela propagada “liberdade” e “respeito às minorias”, não haja igual tolerância por parte desses mesmos defensores àquelas mulheres que optaram pela vida familiar e doméstica. Que viram na edificação do caráter de um filho seu principal dever.

A família é algo sagrado. Preservá-la deve ser nossa principal meta. O ser humano nasce numa família e nela deve encontrar um ambiente saudável, fundado no respeito e no amor mútuos a fim de que possa atingir sua finalidade e se desenvolver em sua plenitude. O aniquilamento da família implica a ruína de uma sociedade.

John Adams, segundo presidente dos Estados Unidos da América, em sua autobiografia, escreveu um comentário sobre o comportamento moral, de grande valia para nossos dias:

“De tudo que li sobre a história dos governos, a vida humana e o comportamento das pessoas,  chequei à conclusão de que o comportamento das mulheres era (foi) o mais infalível barômetro para apurar o grau de moralidade e virtude de uma nação. Tudo o que li desde então e todas as observações que tenho feito sobre diferentes nações confirmam essa opinião. O comportamento das mulheres é o critério  mais eficaz para se determinar se um governo republicano é viável ou não  em uma nação. Os judeus, os gregos, os romanos, os suíços, os holandeses, todos perderam seu espírito público, seus princípios  e hábitos republicanos e suas formas republicanas de governo quando perderam a modéstia e as virtudes domésticas de suas mulheres…”

Os fundamentos  da moralidade de uma nação devem repousar nos núcleos familiares. Em vão são instituídas escolas, academias e universidades se esses princípios se perderem e os hábitos licenciosos forem incutidos nas crianças em tenra idade. As mães são as primeiras e mais importantes instrutoras da juventude…” [American  Christian History Institute, Palo Cedro,  California][1]

Ele percebeu que uma mãe virtuosa é indispensável para a edificação de uma sociedade que se assente em princípios morais sólidos.

Bela e recatada…

Onde reside a ofensa ao sexo feminino?

Nós, mulheres, fomos concebidas para a maternidade e o fato de algumas terem optado por não serem mães, não altera essa realidade.

Pode a sociedade pós-moderna conviver com todas as chamadas “minorias”, aceitar piercing, tatoo, shortinhos, funk e tudo mais, mas não pode aceitar que uma mulher seja recatada, modesta no vestir, voltada para seu lar e família?

Onde está a almejada tolerância?

Se há mulheres que veem no sucesso profissional seu único fim, há outras tantas que ainda acreditam que esse sucesso não vale a pena sem uma família. É um preço que não querem pagar.

Tal fato, contudo, não lhes retira a inteligência e não as anula, como parecem crer aquelas que aderiram ao chamado “feminismo”. É preciso nos dias de hoje, ao contrário do que propagam, muito mais coragem para ser recatada e “do lar” que para aderir aos modernismos comportamentais.

Concluímos, à luz das sábias palavras do Presidente John Adams, que não é mera coincidência que o crescente repúdio ao papel central da mulher e mãe no lar está umbilicalmente relacionado à decadência da moral e dos costumes que assola a sociedade pós-moderna varrida pelo triunfante “marxismo cultural”.

[1] “From all that I had read of History of Government, life, and manners, I had drawn this conclusion, that the manners of women were [are] the most infallible Barometer, to ascertain the degree of Morality and Virtue in a Nation.  All that I have since read and all the observation I have made in different Nations, have confirmed this opinion.  The Manners of Women, are the surest Criterion by which to determine whether a Republican Government is practicable, in a Nation or not.  The Jews,the Greeks, the Romans, the Swiss, the Dutch, all lost their public Spirit, their Republican principles and habits, and their Republican Forms of Government when they lost the Modesty and Domestic Virtues of their Women…”

 The foundations of national Morality must be laid in private Families.  In vain are Schools, Academies and universities instituted if loose Principles and licentious habits are impressed upon Children in their earliest years.  The Mothers are the earliest and most important Instructors of youth…”  [American  Christian History Institute, Palo Cedro,  California]

 

 

UM PAPEL A CUMPRIR. E NÃO A RASGAR.

No meio da natural turbulência do presente processo de impedimento da presidente, o STF tem sido provocado, pelas duas partes políticas em contenda, a se pronunciar sobre vários assuntos de alçada constitucional e, para minha preocupação, em algumas de suas posturas jurisdicionais já concretizadas, tem se portado em desprestígio do princípio da separação dos Poderes, deixando seu saudável protagonismo de Suprema Corte em favor de um ativismo político institucional.

A compreensível indignação social, diante da síndrome de holofote que anda a atrair alguns de seus membros, tomou vulto. Desde lugares-comuns que resvalam na menoridade intelectual, no preconceito ou no achincalhamento gratuito do STF ou de seus membros até manifestações ponderadas de descrédito a respeito da mesma instituição. Também houve a colaboração dos bons chargistas, cujo humor fino e inteligente costuma valer mais que a argumentação de muitos editoriais.

Independentemente desta ou daquela opinião, creio que seria um bom momento para o debate dessa importante instituição judicial que, em última análise, atua como nosso árbitro social em grandes e delicadas questões. Mas há arbitragens e arbitragens e o STF resolveu arbitrar mesmo: avocou o papel de juiz legislador ou de um governo de juízes.

Sabemos que a última palavra acerca da constitucionalidade das leis é dada pelo STF e, de fato, quando provocado, este tribunal, de certa forma, acaba por comandar aqueles que governam dentro de seus limites naturalmente institucionais.

Mas, se o Poder Executivo é virilizado historicamente e um inerte Poder Legislativo deixa de legislar e fiscalizar, quando o STF é chamado a se pronunciar nas ações em que uma dessas instituições peca pela falta de atuação, fica difícil estabelecer um meio-termo entre uma postura de joelhos e uma de dedo em riste, dada a elasticidade na interpretação desse pronunciamento. Cada caso é um caso.

Se o ativismo judicial tem prevalecido, explica-se (e não justifica-se: ou seja, nexo etiológico e não axiológico) pelo crescente vácuo social que os outros poderes deixaram pelo caminho, fato que capta a sensibilidade dos membros do STF, a ponto de, diante de uma falta de perspectiva de mudança, provocar um protagonismo exacerbado na condução de boa parte dos destinos da sociedade. Vira puro ativismo.

Assim, o STF, aos poucos, vai robustecendo cada vez mais seu papel de governo de juízes, porque o diálogo entre a sociedade e os outros dois Poderes continua a padecer de um denominador comum. Então, quem se sente prejudicado resolve bater nas portas do STF em busca de uma resposta judicial toda vez que um certo vazio dialógico é notado e precisa ser preenchido. Nessa toada, o STF deixará de ser árbitro social para virar babá social.

Já notamos indícios dessa guinada. Por estes meses, têm sido perturbadoras as mais recentes atitudes do STF em relação ao processo de impeachment em curso, quando resolveu se imiscuir em decisões exclusivas do Congresso Nacional, ajudando a agravar a perigosa crise institucional que atravessamos.

Ao fazê-lo, pode até ter dado uma espécie de selo de legitimidade ao processo de impedimento, mas cada Poder tem suas atribuições, em respeito às peculiaridades e à sua natureza intrínseca. Não compete ao STF o papel de pautar um processo que pertence ao foro parlamentar, sob pena de usurpar a função do legislador.

Mas beira o risível quando um ministro resolve servir de consultor jurídico para quem é réu do processo de impedimento, adiantando sua posição sobre uma questão que poderá, um dia, estar em sua mesa para julgamento. Nesse caso, resta saber se nosso ministro busca as luzes da ribalta, opina em demasiado, faz uma interpretação bem exótica da Constituição ou padece dos três ao mesmo tempo. Ou, ainda, quem sabe, como já foi dito, está sempre nos ensinar algo de novo.

Desejo ao STF que cumpra, e não rasgue, seu papel constitucional. Churchill disse ser a democracia a pior forma de governo, com exceção de todas as outras. Quando a comparo com um governo de juízes e essa “forma de governo” passa a ser aceita acriticamente, a “pior forma de governo” deixa de ter qualquer exceção.

Audiência de Custódia

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA -voto vencido no Conselho Superior da Magistratura de São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Conselho Superior da Magistratura
Processo SEMA 10.385/2016 –Voto RHMD 37.973

DECLARAÇÃO DE VOTO (post disceptationem):

Senhor Presidente:

1. Submete Vossa Excelência a este Conselho proposta de resolução, a expedir-se pelo egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, concernente àquilo que se vem designando “audição de custódia”.

2. Compreendo, Senhor Presidente, o embaraçoso que há em ter de considerar-se implícita a admissibilidade jurídica desta resolução, à conta de que imperada a esta nossa Corte pelo colendo Conselho Nacional de Justiça.

3. Todavia, e sempre guardando o respeito que nunca deixo de tributar ao egrégio Conselho Nacional, persuado-me de que é caso de destinar-lhe reverente sugestão para que se reavalie a matéria, sustando-se, no interregno, a edição de nova correspondente medida administrativa nesta Corte estadual.

4. Durante mais de dez anos, Senhor Presidente, fui juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, que era, em número de magistrados, a maior Corte penal do mundo, e nessa Corte de Alçada tive a honra de conviver com o hoje Presidente do colendo Conselho Nacional, Ministro ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI.

Não me lembra que, ao largo desses dez anos, o Tribunal de Alçada tenha, vez alguma, entendido afrontosa do Pacto de San José da Costa Rica a falta de designação da só agora ventilada “audiência de custódia”.

Pode ser −pode ser que entre os milhares de seus acórdãos, alguns houvera, respeitáveis, mas solitários, em que versada a questão−, pode ser assim, talvez, o que não impede seja um tanto dolorido conjecturar que a antiga maior Corte criminal do mundo tenha agora sobre si, e sem chance de defesa, queira-se ou não imputar-lhe isto de modo expresso, a pecha de não ter observado, ao largo de mais de 20 anos, um mandamento com, por alguns, admitido status normativo constitucional ou quase isto e de não ter garantido um dos destes ultimamente descobertos e controversos direitos humanos.

5. Está no prelo interessante estudo elaborado pelo Juiz paulista MARCELO ASSIZ RICCI, a cujos fundamentos me remeto, brevitatis causa, para dissentir do venerando entendimento adotado, na espécie, por este Conselho Superior.

6. Não me parece, de logo, que a discutida norma do Pacto de San José da Costa Rica tenha o sentido unívoco que lhe dá a resolução sob exame.

Lê-se ali, a propósito:

“Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo” (n. 5 do art. 7º).

A ideia de “outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais” não está, por evidente, a referir-se a um juiz de direito, porque tal o fosse não teria sentido falar em outra autoridade que possa exercitar funções judiciais. No caso brasileiro, esta “outra autoridade” é o delegado de polícia.

7. Para mais, entendo necessária a interpositio legislatoris para a concretização nacional desse preceito do Pacto de San José, e vislumbro que, com a resolução em exame, nosso Tribunal de Justiça, abraçando a tese controversa (por muito respeitável se entenda) de um garantismo material solum pro interclūsō, viria a adotá-la, no plano formal e paradoxalmente, por meio de uma tese oposta, qual a do ativismo judiciário, substituinte da atuação legislativa prevista na vigente Constituição federal.

Voto vencido, pois, cum magna reverentia à Douta Maioria, pois, por mim, elevava o tema à reapreciação do egrégio Conselho Nacional de Justiça.

É como voto.

Des. Ricardo Dip
Presidente da Seção de Direito Público do TJSP

FECHADO PARA BALANÇO?

imagesDiante de toda essa crise que nos assola, é preciso corrigir as distorções a fundo, mas, muitas vezes, tenho a impressão de que, desde a Constituição-Cidadã, sempre pretendemos, num afã reformista, transformar nosso sistema político-eleitoral paraplégico numa espécie de atleta olímpico. Não dá. Nem com prótese de titânio.

A façanha esbarra num obstáculo quase intransponível: a sede da corrupção é uma semente que está no coração de todos os homens e não neste ou naquele partido, embora existam partidos que tenham, por hábito, comungar com o fisiologismo. A maioria. Por outro lado, nós, brasileiros, estamos arraigados por algumas “tradições” que dificultam, embora não impeçam, o sucesso dessa empreitada reformista. São elas: a cultura do privilégio, a cultura da magia e a cultura da indolência.

A cultura do privilégio tem abundantes manifestações. Os cargos de direção das empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias são divididos entre os amigos do rei a cada quatro anos, cuja incompetência técnica e deficiência vocacional são a regra. Os cargos de segundo e terceiros escalões são loteados às cegas para uma turma pouco comprometida com o bem comum. Até uns anos atrás, o nepotismo nos cargos públicos era a tônica tupiniquim, mesmo no Poder Judiciário.

A cultura da magia aflora a olhos vistos. O financiamento público das campanhas eleitorais é endeusado como a solução para todos os problemas de transparência na captação de recursos. As pedaladas condenadas pelo TCU criariam o caixa necessário para a manutenção dos programas sociais. As obras de infraestrutura da Copa do Mundo resolveriam todos os problemas de mobilidade urbana.

A cultura da indolência marca o dia-a-dia dos serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo, com honrosas exceções. Falta isso ou aquilo e, muitas vezes, a maioria nem se importa mais com a falta da própria falta do serviço. Nossos congressistas não ficam muito atrás. Basta ver o intensivo regime laboral a que se submetem: de terça à quinta. Às segundas e sextas, estão “ocupados” nas bases eleitorais.

Creio que uma boa receita para a reforma do sistema político-eleitoral deve começar pela confissão da baixa representatividade desse sistema e terminar no resgate dos valores constitucionais que iluminam o respeito ao bem público. Se não serve como prato principal, atende como um bom aperitivo.

Caminhos? Há vários, mas, para que a vontade popular seja efetivamente correspondida em termos de democracia representativa, parece-me que o sistema distrital misto trilha por marcos seguros. Substituição do atual bingo eleitoral, redução dos custos de campanha, fortalecimento dos partidos, império da fidelidade partidária, aumento da estabilidade política e diminuição dos subsídios que servem de “contrapartida eleitoral” serão os efeitos imediatamente sentidos pelo eleitor.

E, por fim, parece inevitável o aprimoramento dos mecanismos de cassação do mandato dos políticos que acham que sua legitimidade ao cargo decorre somente dos votos recebidos e que, depois, não precisam ter qualquer compromisso com o bem público. A legitimidade não se encerra no dia da apuração e sua manutenção no posto deve ser prestigiada na exata medida em que, posterior e cotidianamente, o político seja capaz de honrar o mandato recebido, representando efetivamente o eleitor, na condição de fiel depositário de seu voto.

É momento de repensar nossa realidade político-partidária. Nem que seja preciso fechar para balanço para, assim, atacar as causas de nossos problemas. E não os efeitos, como tem sido nosso compasso reformista. Do contrário, continuaremos deitados em berço esplêndido ao lado do subdesenvolvimento que caracteriza essa realidade e não mudaremos o quadro atual das coisas. Salvo se Deus for mesmo brasileiro.

A Bolivarização do Poder Judiciário

 

 

Febre, hemoptise, dispnéia e suores noturnos.

A vida inteira que podia ter sido e que não foi.

Tosse, tosse, tosse.


Mandou chamar o médico:


— Diga trinta e três.

— Trinta e três . . . trinta e três . . . trinta e três . . .

— Respire.

— O senhor tem uma escavação no pulmão esquerdo e o pulmão direito infiltrado.

— Então, doutor, não é possível tentar o pneumotórax?

— Não. A única coisa a fazer é tocar um tango argentino.

 

Talvez o leitor estranhe termos iniciado este artigo com o famoso poema acima, de Manoel Bandeira. Mas é ele que nos veio à mente quando ouvimos uma entrevista que Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, deu, já há alguns meses, à Rádio Jovem Pan (íntegra no link acima) em que, entre outras coisas, afirmou que nossa Corte Maior sofre um processo de bolivarização. Com este termo, o Ministro evocou o processo ocorrido na Venezuela por meio do qual, naquele país, o Poder Judiciário acabou se transformando em mero acólito do Poder Executivo, existindo mais para sancionar tudo o que este último faz do que para aplicar o direito e realizar a justiça nos casos concretos.

 

Um caso claro de como as coisas funcionam num país em que o Judiciário se bolivarizou pôde ser visto na batalha entre governo e oposição recentemente travada, na qual, pela enésima vez, o Poder Judiciário local, por meio de sua corte suprema, deu vitória ao governo bolivariano, na prática esvaziando o poder político recentemente obtido pelos oposicionistas nas urnas.[1]

 

Claramente, portanto, Gilmar Mendes quis referir, de um lado, à politização do Supremo Tribunal Federal e, de outro, de sua submissão aos interesses de um determinado nicho político. Suas palavras são de extrema gravidade, e devem fazer com que todos os membros do Poder Judiciário (e, na verdade, com que todos os brasileiros) abram os olhos para o quadro dramático em que estamos incorrendo.

 

Há muito tempos insistido na tese de que ocorre em nosso país uma revolução cultural e política de cunho gramsciano destinada, entre outras coisas, a transformar o Poder Judiciário em mero acólito do Executivo. E, dentro deste cenário, a afirmação de que nossa Corte Constitucional sofre um processo de bolivarização é daquelas que deveriam nos impulsionar a tomar uma postura contrarrevolucionária enquanto ainda é tempo.

 

Isto porque, no Brasil, os juízes da base do Poder Judiciário sofrem um processo de perda de poder. Cada vez mais, valemos cada vez menos. O verdadeiro poder de decisão está se concentrando nos tribunais, máxime nos dois principais: o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Em muitos casos, o papel do juiz de primeira instância é o de simplesmente aplicar decisões já tomadas nas altas cortes, pouco, ou muito pouco, importando o convencimento pessoal do magistrado que oficia nas lides concretas.

 

Ora, se é assim, bastaria o controle político destes altos tribunais (cujos ministros são nomeados politicamente) para se controlar, na prática, todo o Poder Judiciário, ao, ao menos, para se controlar este Poder naquilo que importa à revolução.

 

É precisamente aqui que reside o drama em que vivemos. Se o Ministro Gilmar Mendes estiver correto em sua análise, então o processo de aniquilação da independência do Poder Judiciário como um todo já está próximo de se completar. A revolução, ao menos no que nos toca, já estará muito perto de atingir seus objetivos e de nos colocar em nosso devido lugar.

 

Por isto, as palavras do Ministro Gilmar Mendes são tão estarrecedoras. Se as coisas são como ele diz serem, o Poder Judiciário, que todos nós amamos, encontra-se numa situação de fragilidade institucional da qual, talvez, não seja mais possível recuperar-se. Mas, se ele e nossos leitores nos permitem uma pequena observação, há um dado que não está presente naquilo que o Ministro disse, e, parece, também não está presente mesmo nas análises feitas por muitos magistrados acerca dos rumos que a Magistratura está tomando na vida nacional.

 

Trata-se do fato de que nós, juízes, temos grande parcela de responsabilidade em tudo o que está acontecendo. A revolução que nos acossa é também a revolução que impulsionamos por meio de nossas decisões e sentenças. Cada decisão ou sentença que redefinem o conceito de família, cada decisão ou sentença que minam a força vinculativa dos contratos, cada decisão ou sentença que retiram dos pais o direito de decidir acerca da educação de seus filhos, cada decisão ou sentença que solapam o direito de expressão das ideias religiosas cristãs tradicionais, cada decisão ou sentença que mais se preocupam com os criminosos do que com as vítimas são como arietes nas mãos dos revolucionários, com os quais eles fazem avançar a mesma revolução que acabará por jogar os magistrados no ostracismo da vida nacional.

 

 

Uma vez que o processo revolucionário é amplo e abrange praticamente todas as esferas da vida do povo brasileiro, os agentes que o movem também são igualmente diversificados. Nós juízes, cumprimos com nossa missão de idiotas úteis todas as vezes que colaboramos, ainda que sem o saber, com o movimento revolucionário. Somos vítimas dele; mas somos, também, um de seus agentes principais.

 

Se não percebermos isto rapidamente, dada a gravidade do quadro descrito pelo Ministro Gilmar Mendes, talvez não haja mais tempo para percebê-lo depois.

 

E então, como no poema citado para iniciarmos esta breve reflexão, teremos tido a vida inteira para fazermos algo sem tê-lo feito.

 

E, desgraça das desgraças, restar-nos-á apenas dançarmos um último tango argentino. Ou, no caso, um joropo venezuelano.

 

 

[1] Confira-se: http://opiniaoenoticia.com.br/internacional/chavismo-e-oposicao-usam-orgaos-federais-como-arma/

 

As Raízes da Criminalidade Galopante

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O Brasil vive uma verdadeira guerra civil. Dependendo das estatísticas, o número de homicídios em nosso país por ano varia de 50.000 a 70.000. Mesmo em cidades de pequeno e médio porte, já não se tem mais certeza de ser possível caminhar tranquilamente nas ruas e, por mais que estejamos nos acostumando a esta situação absurda, o absurdo mesmo da situação deveria nos fazer pensar em suas causas e nas medidas a serem tomadas para superá-la.

 

Gostaria, então, de tecer alguns comentários quanto a este ponto, primeiramente, expondo a explicação falsa do fenômeno e, em seguida, a explicação correta dele.

 

Comecemos pela falsa.

 

Para alguns, a violência no Brasil se explica a partir de causas sociais. Abordando tudo sob a ótica marxista, muitos entendem que as desigualdades sociais são a raiz mesma da criminalidade, pois o indivíduo, sem educação, sem oportunidades e sem ter acesso aos mais variados bens e serviços, acaba por voltar-se contra a sociedade opressora. Sua revolta se traduz em atos de violência cada vez mais intensos e explica a situação na qual vivemos. Uma vez que o culpado pela alta criminalidade em nosso país é o sistema perverso (e, no fundo, a sociedade que o mantém), o criminoso é a verdadeira vítima, a saída para o problema está em que o Estado distribua melhor as riquezas, dê mais e melhor educação a nossas crianças e garanta maiores oportunidades para determinadas classes sociais, sendo que este pacotão de medidas garantirá o paraíso neste lado do Equador. Sobretudo, os advogados desta tese nos garantem que o recrudescimento das leis e do sistema penais não trarão quaisquer efeitos positivos e tenderão a agravar o problema, visto que aumentam no espírito do criminoso a sensação de injustiça de que já sofre.

 

Eis um resumo da tese. O leitor já está tão acostumado com ela que, tenho a mais absoluta certeza, não tem dificuldade nenhuma de acompanhar a linha de raciocínio.

 

O problema da tese é aquele já adiantado: ela é patentemente falsa. É daquelas ideias que somente subsistem se jamais confrontadas (ainda que rapidamente) com a realidade das coisas.

 

Pensemos um pouquinho.

 

O Brasil de algumas décadas atrás era um país pacato, mesmo em grandes cidades. O Brasil de algumas décadas atrás era, também, um país de maiores desigualdades sociais do que o atual. Era um país em que poucos tinham acesso à educação e no qual as oportunidades de ascensão social eram menores do que as que temos hoje. Desde então, a pobreza tem diminuído; a educação foi universalizada[1]; as oportunidades de ascensão social se tornaram mais frequentes, e todo mundo conhece casos de pessoas próximas a si que saíram da pobreza e venceram na vida. Era de se esperar, assim, que a criminalidade em nosso país estivesse em franca decadência, aproximando-se daquela vista em nações mais desenvolvidas.

 

Contudo, ocorreu o contrário: justamente quando nossos índices sociais melhoraram é que a violência aumentou. E este fato (este fato inconcusso!) sozinho basta para desmentir cabalmente a tese do crime como consequência de problemas de desigualdades sociais.

 

Afastada a explicação falsa, vejamos, agora, qual a verdadeira explicação para o quadro em que nos encontramos. Para tanto, é necessário entendermos o que seja, substancialmente, um crime.

 

Podemos afirmar sem medo de equívocos que um crime nada mais é do que uma opção moral equivocada. Um sujeito, sabendo o que é certo e o que é errado, podendo agir corretamente, opta, livre e conscientemente, por adotar a conduta errada. Se tal opção ferir algum bem jurídico de importância, o legislador impõe uma pena sobre o optante, fazendo surgir a figura jurídica do crime propriamente dito. Ou seja: nem toda opção moral equivocada constitui um crime; mas todo e qualquer crime constitui uma opção moral equivocada.

 

Compreendido este ponto, a compreensão do próprio aumento da criminalidade apesar dos avanços sociais de nosso país se torna de uma clareza absoluta: a criminalidade avança à medida que os valores morais que constituem a base de nossa sociedade se corroem.

 

Há décadas o Brasil está sendo submetido a um tratamento intensivo de relativismo moral. Nas escolas e nas universidades, nas novelas de televisão, nos jornais e revistas, mesmo dentro de congregações religiosas, a pregação incansável de nossa classe falante é a de que o certo e o errado não existem enquanto tais. Tudo é um construto social e, assim sendo, tudo pode ser desconstruído. O bem e o mal não mais importam; importa apenas a felicidade do indivíduo.

 

Tais ideias bombásticas encontraram nas gerações de brasileiros que viveram desde ao menos o final da década de sessenta do século vinte um terreno fértil para germinarem. Isto porque sistematicamente a família brasileira (na qual os valores morais tradicionais eram passados de pai para filho) foi pura e simplesmente pulverizada. Os casamentos se desfazem mais facilmente do que se constroem; crianças crescem sem a figura paterna ou materna; pais e mães, tendo que trabalhar todo o dia, deixam seus filhos para serem educados em escolas, deixando, assim, de lhes transmitir os valores mencionados. Desde cedo, as crianças são expostas por meio de programas de televisão e da internet, à ideia de que bem e mal são coisas relativas e (o que é pior) relativas à noção de felicidade do indivíduo.

 

Em outras palavras, preparou-se um terreno para a destruição da noção de moral em nossa sociedade e, preparado ele, jogaram-se as sementes teóricas do relativismo.

 

O resultado está aí em nossas portas, que precisam se manter fechadas o mais fortemente

 

E qual a saída?

 

Bem. Permitam-me citar, neste ponto, um dos mais brilhantes seres humanos de todos os tempos, que se manifestou, há alguns séculos, sobre o assunto. Trata-se de São Tomás de Aquino, que, em sua Suma Teológica, na “Prima Secundae”, Questão 95, artigo 1, discute sobre a necessidade de leis (g.n.):

 

“(..) o homem tem aptidão natural para a virtude; mas a perfeição mesma da virtude é forçoso adquiri-la por meio da disciplina. (…). Ora, para a disciplina em questão, o homem não se basta facilmente a si próprio. Pois, a perfeição da virtude consiste principalmente em retraí-lo dos prazeres proibidos, a que sobretudo é inclinado, e, por excelência, os jovens, para os quais a disciplina é mais eficaz. Logo, é necessário que essa disciplina, pela qual consegue a virtude, o homem a tenha recebido de outrem. Assim, para os jovens naturalmente inclinados aos atos de virtude, por dom divino, basta a disciplina paterna, que procede por advertências. Certos, porém, são protervos, in­clinados aos vícios e se não deixam facilmente mover por palavras. Por isso é necessário sejam coibidos do mal pela força e pelo medo, para que ao menos assim, desistindo de fazer mal, e dei­xando a tranqüilidade aos outros, também eles próprios pelo costume sejam levados a fazer voluntariamente o que antes faziam por medo, e deste modo se tornem virtuosos. Ora, essa disciplina, que coíbe pelo temor da pena, é a disciplina das leis. Por onde é necessário, para a paz dos homens e para a virtude, que se esta­beleçam leis. Pois, como diz o Filósofo, o homem se, aperfeiçoado pela virtude, é o melhor dos ani­mais, afastado da lei e da justiça, é o pior de todos. Porque tem as armas da razão, para satisfazer as suas paixões e crueldades, que os outros ani­mais não têm”[2]

 

A solução para nosso problema está contida neste genial ensinamento de São Tomás: aos bons, bastam bons conselhos (e, acrescentaria eu, bons exemplos) para que se ponham no exercício das virtudes; aos maus (àqueles inclinados ao vício), é necessário o rigor da lei, seja para coibi-los do mal, seja para trazê-los para o bem.

 

Desta forma, é necessária uma ação de longo prazo e uma outra de curto prazo.

 

A primeira consiste no resgate da moral de nosso povo, o que passa pela superação das ideias relativistas e pela reestruturação da família tradicional, local por excelência em que os valores são passados de geração a geração. Quanto mais os indivíduos tiverem claras diante de si as leis morais, menos tenderão a efetuar opções morais equivocadas e, por definição, menos crimes ocorrerão. Em suma, é necessário que atuemos, desde já, para que os brasileiros do futuro tenham uma visão da ordem moral mais clara do que a dos brasileiros do presente.

 

Como isto leva muito tempo. E, tendo-se em vista a situação atual, outro remédio não há que não o recrudescimento da lei, seja para impor nos indivíduos o temor da punição, seja para, punindo-os trazerem-nos de volta à vida de virtudes. E, à medida que os valores morais forem se enraizando novamente na alma de nosso povo, será possível que se editem leis penais mais e mais brandas, apropriadas para uma sociedade que delas precisa cada vez menos.

 

É uma tarefa colossal. Mas urge começá-la. Urge que sejamos nós a começarmos.[3]

 

 

 

 

 

 

[1] É verdade que a educação nacional é péssima, variando do ruim ao execrável. Mas é igualmente verdadeiro que, ao menos, alguma educação está disponível a todos os brasileiros. E, por pior que seja, alguma educação é melhor do que educação nenhuma, e ao menos nossos jovens chegam à idade adulta sabendo distinguir as letrinhas do alfabeto.

[2] Fonte: http://permanencia.org.br/drupal/node/1793

[3] É óbvio que há mais por detrás do avanço da criminalidade do que a mera corrosão dos valores morais. Há, ainda, a deliberada ação para que se traga o caos social por meio do chamado lumpesinato e isto também é algo a ser enfrentado. Mas uma análise deste fato fica para um próximo artigo.

Nota Pública

O Movimento Magistrados para a Justiça se solidariza com a colega, a Juíza de Direito Tatiane Moreira Lima da Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro Regional XV – Butantã, a qual, nesta data, no exercício de suas funções naquele Foro, foi atacada por um homem, portando vários coquetéis molotovs, o qual a rendeu e a fez refém, subjugando-a no chão, jogando gasolina em seu corpo, sob ameaça de atiçar fogo.

Esse fato lamentável expõe a público nossa fragilidade face a um sistema de segurança incapaz de garantir a incolumidade física não apenas dos magistrados, mas de todos que trabalham nas dependências dos foros.

A dignidade dos suspeitos, denunciados, réus e presos parece ser maior que a de uma autoridade, já que há sempre aqueles que se levantam com teses sociológicas e politicamente corretas para socorrer os primeiros no intuito de justificar o injustificável, encobrindo atos criminosos.

O comportamento do agressor reflete, em síntese, a decadência moral de nossa sociedade, em que não mais se respeita a autoridade constituída, visto que essa cena há 50 anos seria inimaginável.

A que ponto chegamos!

Tatiane passa bem, mas sua vida correu perigo e longos, certamente, foram aqueles minutos em que se viu a mercê de seu agressor.

Que essa tarde fatídica sirva de alerta, motive medidas concretas para obstar futuras agressões, antes que tal fato se transforme no primeiro de muitos outros que podem não ter um final tão feliz.

Um Novo CPC… que Será Vetusto em Breve

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Há poucos dias, entrou em vigor, como todos sabem, um novo Código de Processo Civil. Particularmente, não vejo a nova lei processual  com bons olhos. Em minha modesta opinião, o novo código capricha em tornar a vida dos juízes insuportável e, pode-se prever com alguma dose de certeza, acabará por fazer a administração da justiça ainda mais lenta. Não conheço nenhum colega magistrado que esteja muito entusiasmado com a mudança recém operada, e a imensa maioria dos juízes com quem troco algumas ideias não faz outra coisa senão lamentar a tempestade que parece estar se avizinhando.

 

Mas não gostaria de tecer lamentos que possam ser vistos como corporativistas. Não quero aqui falar de como nós juízes somos os grandes prejudicados com a lei nova. O que eu gostaria de abordar – advertindo o leitor que o faço desde um ponto de vista absolutamente pessoal – é o que significa termos um código novo apenas 42 anos após a edição do “código velho”.

 

No Ano da Graça de 1.973, a chegada do homem à Lua já não era novidade nenhuma; os computadores já existiam e a internet seria inventada meia dúzia de anos depois; a classe política que nos governa já estava toda formada (e pronta para nos deformar) e o Brasil já tinha as mesmas três copas do mundo a mais do que a Argentina como hoje as tem.

 

O ano de 1.973 foi, literalmente, anteontem. Com toda certeza, há muitos operadores do direito hoje que, então, já estavam na ativa. São pessoas que, por um azar danado, foram obrigadas a passar pelo trauma de ter que aprender todo um código processual novo duas vezes numa mesma vida.

 

Uma mulher que tenha nascido em 1.973 e que tenha passado por tantas cirurgias plásticas quantas foram as mudanças pontuais operadas no código revogado com certeza ainda é um avião em condições de fazer muito marmanjo perder a cabeça.

 

Então, não consigo aceitar a ideia de que o código de 1.973 fosse vetusto. Não consigo aceitar que já fosse necessário jogá-lo no lixo, trocando-o por um novo cujas consequências práticas são ainda imprevisíveis.

 

Afinal, eu nasci em 1.974 e, se o leitor ainda não percebeu, os reformadores do Código de Processo Civil me chamaram de velho! E isto é algo que eu, na flor da idade, não posso em absoluto aceitar!

 

Talvez seja por isto que os três ou quatro neurônios que ainda me restam, ao saberem que um novo código estava sendo gestado, entraram em pânico e buscaram alguma explicação para esta mania do homem moderno de mudar tudo a todo tempo. E, na medida de suas parcas possibilidades, os pobres acabaram por traçar uma parquíssima (talvez um ou outro leitor a entenda por porquíssima) explicação para este fenômeno. Há algumas frases lapidares de homens muito superiores a mim, que me ajudaram e que fizeram com que eu me acalmasse interiormente, permitindo-me a conclusão de que nem o código atual é velho (e de que, portanto, eu também não sou) nem havia qualquer necessidade de alterá-lo.

 

Farei as citações destes homens e, depois, tentarei amarrá-las.

 

Vamos lá!

 

1) O primeiro pensador que veio me socorrer foi ninguém mais ninguém menos do que nosso Gustavo Corção. Em seu magnífico livro “O Século do Nada” (que atualmente apenas é encontrado em sebos, mas que o leitor pode ler por inteiro neste link: https://sumateologica.files.wordpress.com/2009/07/o_seculo_do_nada.pdf), no capítulo terceiro, da primeira parte, ao falar do “milagre da Idade Média”, Corção leciona (grifos acrescentados):

 

 

“Através da confusão da decadência do Império Romano desenha-se uma linha histórica marcada pela era patrística, que culmina com Agostinho, e das ruínas do mundo antigo começa a firmar-se a mais extraordinária e misteriosa experiência histórica: a Cristandade ou Civilização Cristã. Esta idade, ou essa statio da humanidade, realizada por mais de um milénio no ocidente cristão, se alguém quer admirá-la pelo que ela tem de mais admirável, terá de começar por aquilo mesmo de que ela é acusada pelo trepidante e insensato espírito moderno: terá de começar por admirar sua feição realmente estacionária.

 

A lição acima é lapidar.

 

Houve um tempo no Ocidente em que os homens realmente não viam a palavra “revolução” com bons olhos. Um tempo em que mesmo os mais simples contemplavam maravilhados a civilização que tinham diante deles e que lutavam para preservá-la contra quem quer que fosse que tivesse a pretensão petulante de destruí-la.

 

Este tempo é o que hoje chamamos de Idade Média, expressão que causa arrepios entre os ditos intelectuais modernos. Mas, como dirá Gustavo Corção, no mesmo livro, poucas linhas após aquelas já citadas, “as trevas da Idade Média — disse o judeu Gustave Cohen —- são realmente as trevas de nossa ignorância; e creio que Egon Friedel, outro judeu, disse por outras palavras a mesma coisa.”

 

Qualquer pessoa que estude a Idade Média percebe, claramente, este desejo dos medievais de preservar o patrimônio cultural adquirido de seus pais. Se é verdade que, nos tempos modernos, as grandes convulsões sociais visam subverter a ordem instituída (o termo “revolução” não é empregado por acaso para descrevê-las), na Idade Média elas nasciam do desejo de se evitar qualquer ruptura que atrapalhasse a ordem vigente. O exemplo da reação violente dos homens medievais ao catarismo é uma prova absolutamente irrefutável deste desejo de manter as coisas tal qual elas se encontravam.

 

2) Passemos, agora, ao segundo homem de escol a que me referi. Trata-se de um dos mais influentes Papas dos últimos séculos, Leão XIII, que governou a Igreja Católica de 1.878 a 1.903.

 

Talvez, naquela que seja sua mais conhecida encíclica (Rerum Novarum), Leão XIII ensina o seguinte:

 

A sede de inovações, que há muito tempo se apoderou das sociedades e as tem numa agitação febril, devia, tarde ou cedo, passar das regiões da política para a esfera vizinha da economia social. Efectivamente, os progressos incessantes da indústria, os novos caminhos em que entraram as artes, a alteração das relações entre os operários e os patrões, a influência da riqueza nas mãos dum pequeno número ao lado da indigência da multidão, a opinião enfim mais avantajada que os operários formam de si mesmos e a sua união mais compacta, tudo isto, sem falar da corrupção dos costumes, deu em resultado final um temível conflito.”

 

 

Bem, se a Idade Média fora marcada por uma “feição realmente estacionária”, na qual os povos agitavam-se para manter tudo como estava, os tempos modernos marcam-se por uma “sede de inovações”, que os mantém todos num constante estado de “agitação febril”, agitação esta que não se volta mais contra os inovadores da ordem social, mas contra os que a querem manter.

 

Não consigo imaginar duas sociedades mais díspares uma da outra! A primeira, enraizada firmemente em sua própria cultura, nasceu pequena e, sempre mantendo-se no mesmo lugar, como fazem as grandes árvores, expandiu-se para os lados e para o céu, a ponto de ainda hoje maravilhar as nações. A segunda, desprezando quaisquer tipos de raízes, como erva daninha cresce apenas para os lados, rastejando junto ao chão sem qualquer ordem ou beleza, sendo incapaz de dar sombra ou alimento às almas sedentas do homem hodierno.

 

Compará-las ambas é como comparar uma sequoia e uma moita de capim. Com o agravante de que foram os nossos antepassados que repousaram ao pé da grande árvore enquanto somos nós que, sem disfarçar um orgulho boboca, sentamo-nos dentro do capinzal!

 

A primeira era uma sociedade capaz de guardar as mesmas leis por séculos; já a segunda atreve-se a chamar de velha uma legislação que tem a minha idade!

 

Faltava, apenas, uma explicação do porquê desta diferença tão abismal entre uma e outra.

 

E tal explicação, encontrei-a naquele que talvez tenha sido o homem mais inteligente do século XX.

 

3)  Em seu livro “Ortodoxia”, Chesterton, numa pincelada de mestre, esclarece o que está por detrás desta mudança. No capítulo “A Ética da Elfolândia”, ele assinala:

 

Todo o intenso materialismo que domina a mente moderna apóia-se, em última análise, numa suposição; uma suposição falsa. Supõe-se que se uma coisa vai se repetindo ela provavelmente está morta; uma peça numa engrenagem. As pessoas sentem que se o universo fosse pessoal ele variaria; se o sol estivesse vivo ele dançaria. O que é uma falácia até em relação a fatos conhecidos. Pois a variação nas atividades humanas é geralmente causada não pela vida, mas sim pela morte; pelo esmorecimento ou pela ruptura de sua força ou desejo. Um homem varia seus movimentos por algum leve elemento de incapacidade ou fadiga. Ele toma um ônibus por estar cansado de caminhar; ou caminha por estar cansado de ficar sentado imóvel. Mas se sua vida e alegria fossem tão gigantescas que ele nunca se cansasse de ir para Islington, ele poderia ir para Islington com a mesma regularidade com que o Tamisa vai para Sheerness. A própria velocidade e êxtase de sua vida teria a imobilidade da morte. O sol se levanta todas as manhãs. Eu não me levanto todas as manhãs; mas a variação se deve não à minha atividade, mas à minha inação.

 

Eis aí!

 

Ao contrário do que aconteceu durante a aurora do Ocidente, as sociedades de hoje mantêm-se num constante estado de agitação febril, buscando novidades que se tornam velhas ao menor piscar de olhos porque, de uma certa forma, perderam a seiva que lhes mantinha vivas. Buscam nas novidades o que já não podem mais achar em si mesmas, e pensam que, movimentando-se freneticamente de um lado para o outro, conseguirão encontrar o que ainda lhes falta.

 

As revoluções acontecem umas após as outras neste nosso bravo mundo moderno porque a mão da morte pesou sobre nós e, desesperados, não sabemos o que fazer para tentar sorver um pouco de vida.

 

O novo Código de Processo Civil insere-se precisamente neste contexto.

 

Quando surgiu, o código revogado veio, trinta e quatro anos depois, com promessas de superar o que então se considerava vetusto código de 1.939 (!). Teve, igualmente, vida curta, pois a sucessão frenética de legislações que nos atormenta a todos não é capaz, por si só, de realizar o que se espera que ela realize. Pelo simples fato de que a lei destina-se a concretizar a justiça, sendo incapaz de criar a realidade. Não são mudanças na lei que garantirão, por si só, a rapidez e a eficiência da prestação jurisdicional.

 

Em outras palavras, a rapidez estonteante com que as legislações se sucedem umas às outras não se fundamenta tanto na necessidade de reforma da legislação, mas numa necessidade do homem moderno de tudo descartar por não se contentar com nada. É certo as leis postas têm lá suas limitações e que reparos pontuais nelas se fazem necessários. Mas, numa sociedade saudável, as correções de um sistema legal deveriam ser feitas sem que, com elas, se joguem sistemas inteiros na lata do lixo, trocando-os por sistemas novos.

 

Pois, em breve, os novos sistemas também envelhecerão. E, dada a mentalidade já descrita, serão eles mesmos taxados de vetustos e jogados fora, substituindo-se-lhes por outros novinhos. Até que também estes sejam tidos por obsoletos.

 

Enfim, temo que, quando, dois meses depois da entrada em vigor do novo código, o homem moderno começar a se dar conta de que ele não será capaz de resolver nossos problemas processuais, um novo código comece a ser gestado na mente brilhante de nossos juristas, que, apesar de tudo, continuarão acreditando piamente que mudando a lei construirão o paraíso processualístico que almejam.

 

E talvez, eu, ainda um jovenzinho, terei de passar pelo trauma de, já tendo sido obrigado a pôr de lado (quando ainda sequer o tinha entendido) o código revogado, e, com certeza estando ainda engatinhando em minha compreensão do novo, boquiaberto, ter de estudar um terceiro sistema processual: o novíssimo Código de Processo Civil de, digamos, 2.031!

 

Quem viver verá…

Combater a ditadura do relativismo e mostrar uma visão conservadora do Direito e de temas, ainda que indiretamente, a ele relacionados.