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Metas de Produtividades na Magistratura.

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Atualmente, uma das palavras de ordem no Brasil é que se cobrem dos magistrados brasileiros metas de “produtividade”. Penso que tal ideia é das mais equivocadas, e pretendo, humildemente, tecer algumas considerações a este respeito.

A cobrança por produtividade dos membros da magistratura se baseia em dois pilares: de um lado, entende-se que o juiz brasileiro trabalha pouco e vive rodeado de mordomias; de outro, entende-se que a atividade da magistratura é como outra qualquer e, já que todos os trabalhadores têm metas a cumprir, não há razão plausível para que o juiz não as tenha.

Relativamente ao primeiro ponto, penso não ser necessária nenhuma argumentação para convencer os leitores deste blog do contrário. Num país em que existem cerca de 100 milhões (!!!) de processos em tramitação, supor que juízes trabalhem pouco é divorciar-se por completo da realidade. Basta que se visite qualquer vara de uma comarca de entrância inicial ou intermediária em São Paulo para se ter uma ideia clara da situação na qual a maioria de nós se encontra.

Desta forma, gostaria de me concentrar no segundo ponto acima mencionado, pelo qual nós juízes somos comparados a outras atividades. E gostaria de começá-lo narrando uma estória que um dia um advogado me contou acerca de um juiz (também ele premido por metas a cumprir) num destes fóruns do Brasil. Por óbvio, não digo o nome do juiz, nem sua cidade, nem a que tribunal se vincula, mesmo porque não sei sequer se a estória é verdadeira ou se foi exagerada por aquele que me contou. Digo, apenas, que, caso seja de todo falsa, ao menos é verossímil o suficiente para exemplificar no que o Poder Judiciário ameaça se tornar caso esta equiparação com as outras funções seja levada às suas últimas consequências. Neste sentido, a estória é um caso típico de aplicação do velho ditado: se non è vero, è bene trovato.

Conta-se que este magistrado houve por bem conversar com os advogados que militavam em sua vara. Disse a eles que tinha a pretensão de prolatar algumas centenas de sentenças por mês.

Atitude louvável, sem dúvidas.

Mas, acrescentou o magistrado, para que pudesse atingir tais números, todos haviam de compreender que não seria possível ler os processos a serem sentenciados (!). Estagiários fariam esse trabalho (e, mesmo assim, analisando-se os autos em, digamos, leitura rápida).

E disse mais: caso alguma decisão fosse muito equivocada, o advogado interessado deveria interpor embargos de declaração, e, então, ele veria o que fazer para remediar o equívoco cometido.

Juiz voltado para a produtividade é assim! Interessa o número final de processos sentenciados, não a aplicação da justiça ao caso concreto. Interessa a planilha, não a vida dos jurisdicionados, que confiam seus interesses nas mãos de um magistrado.

Insisto em dizer: não sei sequer se a estória é verdadeira. Mas temo que, ainda que não o seja, venha a sê-lo num futuro próximo caso as pressões por produtividade continuem num crescendo. Isto porque elas têm o efeito colateral de fazer com que vejamos os processos que nos são submetidos mais como um número a baixar do que como vidas que se desnudam para nós.

Sempre pensei (e quero continuar pensando) que, se um juiz tiver que demorar um dia e meio para sentenciar ema simples ação de despejo, deve fazê-lo. O tempo é o que menos importa. Pois, para o magistrado, um processo pode ser um amontoado de petições e de documentos; mas, para as partes, não raro, são as vidas delas que estão em jogo, e nossas decisões podem representar sua ruína ou sua fortuna.

Cobrar produtividade de um montador de ventiladores faz todo sentido; cobrar produtividade de juízes, já nem tanto. Isto porque, pela própria natureza do trabalho de um montador, sabe-se o quanto ele trabalhou pela quantidade de objetos montados; ao contrário, dada a própria natureza da atividade de um magistrado, a quantidade de processos sentenciados não é medida minimamente adequada para se saber se ele trabalhou bem ou não.

Não é possível, em suma, comparar-se um ventilador montado a uma sentença prolatada.

O exercício da Magistratura, em suma, é o exercício de um poder. E justamente por isso, não pode ser nivelado a uma atividade econômica, cujo desempenho, por natureza, não impacta a vida de pessoas comuns como o faz o da função judicante.

O fato, contudo, é que, depois de décadas de doutrinação, durante as quais se insistiu que os juízes são meros funcionários públicos e que a Magistratura é um serviço estatal como outro qualquer, a tentação de impor produtividade a juízes é quase que invencível e, a bem da verdade, o próprio Poder Judiciário parece desprovido de meios de argumentação minimamente convincentes para se opor a tal imposição. Afinal de contas, tanto o discurso interno como o externo de muitos tribunais, tomados de um bom mocismo atordoante, se coadunam perfeitamente com a agenda esquerdista que visa nos solapar de vez. E, adotado tal discurso, opor-se a metas de produtividade soa como algo incoerente e que somente se justifica por mero corporativismo.

É óbvio que existem juízes que não querem trabalhar ou que trabalham muito pouco. E é óbvio que deve haver mecanismos que permitam a punição desses magistrados de braços curtos (conhecidos como “Horácios”, numa referência a um famoso personagem de revistas em quadrinhos).

Mas, definitivamente, a adoção de metas não é um remédio a que se deve recorrer porque como já dito, não respeita, por mínimo que seja, a natureza própria da atividade da magistratura e, assim, os resultados dela advindos serão necessariamente catastróficos.

É necessário que uma reação parte exatamente de nós, juízes brasileiros. Mas, para reagirmos adequadamente, devemos antes de tudo resgatar a exata noção do que estamos a fazer quando decidimos e sentenciamos processos. É necessário, em suma, trazer de volta, para os nossos próprios horizontes, qual a natureza da nossa função e convencermos a nós mesmos que exercemos um poder efetivo sobre as vidas das pessoas.

Somente assim, convencendo-nos a nós mesmos de que números não são aquilo que buscamos, é que poderemos convencer os outros de que não devem eles próprios olhar meramente para números quando visam qualificar a atividade de determinado juiz.

Pois afinal de contas, é certo que nenhum de nós gostaria que nossas próprias vidas caíssem nas mãos de um Horácio qualquer; mas é igualmente certo que nenhum de nós gostaria que elas caíssem nas mãos de um juiz como aquele da estória acima narrada.