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ROE VERSUS WADE – SERÁ O FIM?

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(fonte da imagem: https://www.quotemaster.org/Roe+V+Wade)

No dia 27 de junho do corrente ano, Anthony Kennedy, Juiz Associado da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, prestes a completar 82 anos,  anunciou sua aposentadoria após trinta anos em que lá serviu. A Suprema Corte Americana constitui o mais alto tribunal federal daquele país, sendo composta por nove membros.

Assim, abre-se ao presidente Donald Trump a oportunidade de indicar o futuro Juiz Associado.

O leitor pode se perguntar por que a nomeação de um Juiz Associado daquela Suprema Corte pode interessar a nós, brasileiros.

Por primeiro, faz-se mister compreender que a agenda globalista que vai se impondo não apenas em nosso meio, mas em escala mundial, notadamente em matérias que envolvem a família, como união homoafetiva, gênero e aborto teve importante avanço com a chancela da Suprema Corte Americana.

Sendo os Estados Unidos da América o país mais rico e poderoso do mundo, onde, desde 1970 já foram realizados 45,151,389 abortos (https://en.wikipedia.org/wiki/Abortion_statistics_in_the_United_States; acesso em 06/07/2018), não se pode olvidar do impacto que eventual política restritiva a essa prática de assassinato de inocentes causará no mundo.

Há de se ressaltar que pende de julgamento, aqui no Brasil, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 ajuizada pelo PSOL. Com ela, visa-se a ampla liberação da prática abortiva pela via judicial com a exclusão da incidência dos arts. 124 e 126 do Código Penal nos casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas. A ADPF em questão já foi objeto de artigos anteriores neste periódico, inclusive.

O ano de 1970 é emblemático para os militantes da causa “pró aborto”. Foi nesse ano que Norma L. McCorvey (“Jane Roe“) ajuizou demanda no Condado de Dallas (Texas) pelo direito de abortar sob a alegação de que sua  gravidez era resultado de uma violação (estupro), desafiando, assim, a constitucionalidade de uma Lei do Estado do Texas, segundo a qual a prática de aborto era crime, a não ser que ele fosse praticado com o claro propósito de salvaguardar a vida da gestante.

Houve diversos recursos e a demanda chegou à Suprema Corte norte-americana, a qual, em 1973, decidiu que as Leis estaduais sobre aborto, que permitiam a interrupção da gravidez apenas com o intuito de salvar a vida da gestante, eram inconstitucionais, por violação ao disposto na Emenda nº 14 à Constituição norte-americana, assegurando-se o direito da mulher de interromper a gravidez, estabelecendo um critério trimestral para definir o momento em que a gestação poderia ser interrompida.

Em síntese, no caso Roe v. Wade (1973), a Suprema Corte norte-americana reconheceu o direito ao aborto por solicitação da gestante, como consequência do direito à privacidade protegido pela Emenda nº 14 à Constituição norte-americana. Ou seja, o direito ao aborto passou a ser um direito constitucional, um autêntico desdobramento do direito à liberdade individual da mulher de poder dispor a respeito de seu próprio corpo.

Posteriormente, naquele mesmo ano (1973), no caso Doe versus Bolton, referida Corte estendeu a permissão de abortar para qualquer momento da gestação e a consequência catastrófica foi a revogação da maior parte das leis contrárias ao aborto aprovadas em outros Estados.

Interessante ressaltar que “Jane Roe” , na década de 90, abandonou a antiga militância e admitiu ter inventado a história sustentada em seu processo e, em 2003, pediu a reabertura de Roe versus Wade, sem sucesso.

No Brasil, em julgamento ocorrido no dia  29 de novembro de 2016, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, com o voto líder do Ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, nos autos do HC 124.306-RJ, que versava um caso envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) com prisão preventiva decretada, decidiu descriminalizar o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

No acórdão em tela, a semelhança da Corte Suprema norte-americana, afirmou-se que a criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: “os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.

Em que pese o Juiz Associado Anthony Kennedy ter sido nomeado apenas em 18 de fevereiro de 1988 pelo Presidente Ronald Regan , fato é que numa Corte polarizada como a norte-americana, o Juiz, de perfil moderado, vinha sendo o voto de minerva, tendo participação decisiva na preservação do precedente do  caso Roe v. Wade.

Com a sua aposentadoria e a promessa eleitoral do Presidente Donald Trump de nomear um juiz “pró-vida”, como parece ter feito ao indicar o Juiz Federal da Corte de Apelações em Washington, Brett M. Kavanaugh, 53 anos, católico, temem os ativistas pró-aborto que a nova configuração da Suprema Corte passe a defender novas restrições ao que chamam “direito constitucional das mulheres ao aborto legal”. A ONG norte-americana Planned Parenthood já traz em sua página oficial “Protect Abortion at Supreme Court” – Send your senators a message now” (https://www.plannedparenthood.org/ acesso em 10/07/2018). Ou seja, já estão conclamando os abortistas a lutar pela preservação do aborto na Suprema Corte, concitando-os a pressionar seus senadores (como no Brasil o indicado deve ser referendado pelo Senado).

O indicado, de perfil conservador, tem uma única incursão na arena do aborto, em caso que envolvia uma menor estrangeira grávida e não-acompanhada, sob custódia do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos. Na ocasião, Kavanaugh posicionou-se aparentemente contra o direito ao aborto ao criticar a atuação de seus pares que, segundo ele, inventaram “um princípio constitucional tão novo quanto errado: um novo direito para menores imigrantes ilegais detidos pelo Governo dos EUA de obter aborto imediato via pleito individual.” (https://www.nationalreview.com/bench-memos/brett-kavanaugh-trump-supreme-court-nominee/) Ele mesmo não se posicionou, de forma clara, contrariamente ao decidido no precedente de Woe v. Rade (daí ser impossível, por enquanto, ter alguma certeza sobre o que ele fará na Suprema Corte quanto a isso). O que ele fez foi prolatar decisão que, se seguida fosse, acabaria por impedir que a menor em questão praticasse o aborto uma vez que ela, quando efetivamente pudesse fazê-lo, já estaria com 18 semanas de gravidez.

Em razão da forte influência americana e do grande apoio financeiro que entidades como a Planned Parenthood dá a campanhas pró-aborto em todo o mundo, a prevalecer o cenário traçado por esses grupos, haverá um contra-ataque à matança dos inocentes, que poderá vir a influenciar outras nações.

Isso se dará num momento crucial para nós brasileiros em razão do julgamento da mencionada ADPF 442 que, caso julgada procedente, traduzirá a vitória traçada por aqueles que enxergam no Poder Judiciário o meio adequado para implementar agendas que vão de encontro ao anseio da maioria da população e que atendem a uma agenda globalista pronta a desmoronar com os pilares basilares da civilização ocidental.

O que está por trás desta manobra é a usurpação de poder que vem se impondo, deslocando propositalmente o locus da discussão das casas legislativas para o âmbito do Poder Judiciário, onde, em razão do ativismo judicial, sob a falaciosa alegação de omissão do poder  legislativo, o aborto, agora sobre a novel roupagem de “direito humano” de poder a mulher dispor de seu corpo ao seu bel prazer, parece se sobrepor ao direito a vida dos inocentes.

O ESTADO TOTALITÁRIO E A AUSÊNCIA DE CARIDADE

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Ultimamente tenho ido para o trabalho de metrô. Confesso que é uma experiência sociológica; muitas vezes uma cena de horror diante da selvageria, das conversas frívolas e altas, das “roupas” (ou falta delas) que se usam hoje em dia, para não falar que muitos jovens se sentam no chão, debocham, sentem-se verdadeiros “donos do universo”. Livro e jornal são algo escasso. Todos ou quase todos estão nas redes sociais ou ouvindo música, se é que se pode chamar de música, o funk e outros ruídos mais. Não contentes, querem que os passageiros à sua volta saibam que eles têm mau gosto.

 

Abstraindo-se de tudo isso, sempre me deparo com a mesma cena. Assentos privativos de “idosos, gestantes, pessoas portadoras de necessidades especiais” ocupados por jovens e não tão jovens que fingem não perceber que os ocupam indevidamente.

 

Fico a olhar aquela plaquinha azul e a me lembrar do tempo em que elas não existiam. Do tempo em que cadeirinhas e cinto de segurança não eram obrigatórios. Do tempo em que sal na mesa de restaurante não era assunto de saúde pública; do tempo em que corrigir um filho malcriado com um bom tapa , criava gente decente, que pedia bênção aos pais, que respeitava os avós e professores e  havia  autoridades que eram honestas e trabalhadoras. Do tempo em que direito de propriedade e direito de portar arma eram inerentes à pessoa.

 

Hoje, o Leviatã resolveu regular nossas vidas.

 

O Estado, a quem deveria competir garantir o “bem comum”,  tutelando os direitos dos indivíduos das famílias e dos demais corpos sociais, já que ele existe para o homem, vem, paulatinamente, invadindo a esfera privada de cada um, privando-nos de liberdade e  direitos necessários para que atinjamos o fim último (contemplação da Verdade), perdendo sua própria finalidade, convertendo-se em um órgão antinatural.

Esse Estado Totalitário justifica-se a si próprio como sendo necessário para tolher  o abuso e garantir os “direitos” das minorias.

 

Assim, porque algum maluco ou psicopata resolveu invadir um cinema e matar os que ali estavam, NENHUM de nós pode ter arma para que não possamos cometer o mesmo crime. Não se pensa em punir com rigor aqueles que se desviam do ordenamento jurídico e praticam atos descritos como crimes, mas em impedir que o cidadão , cumpridor de seus deveres e pagador de altos impostos, possa adquirir uma arma (desde que tenha demonstrado aptidão para tal) e se defenda e a sua família de alguma agressão injusta.

 

O Estado babá destina vagas para carros , filas e assentos para idosos, grávidas e demais portadores de necessidades para “educar” o povo.

 

Resultado: os assentos são quase sempre ocupados por quem não atende às especificações acima; e, se isso ocorre, quando um idoso ou uma grávida adentra o meio de transporte, acaba por ficar em pé. Afinal, os assentos deles já se esgotaram e os demais passageiros não se sentem convidados a praticar a caridade, o amor ao próximo, cedendo o seu próprio assento a quem mais precisa. Quando o Estado separa alguns assentos preferenciais, naturalmente as pessoas perdem a noção (que, de resto, deveria ser óbvia) de que, em essência, todos os assentos são preferenciais para idosos e gestantes. Não é exagero dizer que a existência desses assentos (e, acrescento, a da ocupação indevida deles) representa a nossa falência moral.

 

A Eugenia legalizada: Charlie Gard

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Ganhou os jornais a notícia estarrecedora de que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sentenciou à morte o bebê inglês de apenas dez meses, Charlie Gard (http://www.bailii.org/ew/cases/EWHC/Fam/2017/972.html). O pequeno Charlie é portador de uma rara doença genética chamada “síndrome de depleção do DNA mitocondrial” (SDM),  que leva ao mal funcionamento dos órgãos, lesões cerebrais e outros sintomas.

O hospital infantil em que Charlie estava internado em Londres,  Great Ormond Street, declarou que nada mais poderia ser feito por ele, determinando, assim, que os aparelhos que o mantêm vivo sejam desligados a fim de lhe garantir uma morte digna.

Os responsáveis pelo menor, seus pais Chris Gard e Connie Yates, não concordaram  e pretendem retirar o filho do hospital para levá-lo aos Estados Unidos a fim de submetê-lo a uma terapia experimental a ser ministrada por um médico norte-americano, que já concordou em fazê-lo, tendo os pais logrado êxito em arrecadar mais de 1,6 milhão de libras esterlinas para fazer frente ao tratamento a fim de salvaguardar a vida do filho, carne da sua carne.

Como esperar que os pais assistam contemplativamente à morte do próprio filho, um bebê de apenas dez meses, quando há esperança de que a mencionada terapia, para a qual eles já dispõem de recursos, possa salvar-lhe a vida?  Ora, se o direito à conservação da vida constitui direito humano (aquele que todo homem tem em virtude de sua natureza), como o Tribunal Europeu criado para a sua defesa irá ceifar o direito humano absoluto, inegável, irrenunciável, imperativo e evidente do pequeno Charles à tutela desse seu direito?

O triunfo do liberalismo, tão condenado pela Igreja Católica, a coroar o individualismo e o racionalismo levou à positivação de normas jurídicas apartadas da lei natural, culminando no Estado¹ Totalitário.

O aniquilamento da autoridade paterna sobre seus filhos, transferindo a sua tutela para o Estado laico, transformado em “deus”, portanto único legitimado a ditar as regras da sua formação intelectual e moral, e agora até mesmo a decidir se eles vivem ou morrem, insere-se no projeto de destruição da sociedade, eliminando-se os corpos intermediários. Aos genitores, resta o papel secundário de meros expectadores. Serão, todavia, duramente punidos se levarem os filhos para assistir a uma Tourada, se lhes ensinarem o valor das pequenas mortificações, se ousarem puni-los com algumas “palmadas” …

Aos pais garante-se o direito de matar os filhos ainda não nascidos, mas a esses mesmos pais proibe-se o direito de lutar pela vida desses mesmos filhos.

A sutileza satânica reside no fato de que se deve assegurar o direito de Charlie a uma morte digna porque Charlie não é viável, deveria, certamente, na visão do Estado Todo Poderoso, nunca ter nascido. Seus pais são irresponsáveis. Deveriam ter poupado a todos simplesmente abortando Charlie ainda no ventre materno, mas como ousaram garantir o seu direito humano à vida, cabe ao Estado assegurar-se de que um bebê com grandes chances de não sobreviver, seja MORTO. Nisso reside o direito de Charlie.

Tratamentos experimentais devem ser garantidos apenas aos “viáveis”.

O leitor deve ser muito mais solidário com os ovos das tartarugas, objetos de tutela pelo Projeto TAMAR, do que com a vida de Charlie, em relação a qual o projeto estatal visa MATAR.

Que o Deus verdadeiro possa confortar o coração desses pobres pais ao testemunharem o assassinato estatal de seu pequeno filho e que a anunciada morte de Charlie nos leve a refletir sobre as consequências nefastas de um Estado Totalitário como propulsor do aniquilamento da família. A verdadeira Idade das Trevas já se iniciou.

São Pedro e São Paulo, orate pro nobis!

 

1. O termo “Estado” é tomado neste texto em um sentido amplo referente a todo e qualquer poder central com tendência supressórias de corpos intermediários. Não se desconhece, pois, que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos não é, propriamente, órgão de um Estado nacional, mas de uma instituição supraestatal.

 

O SUICÍDIO DO STF: OS TRÊS VETORES DA REVOLUÇÃO

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Em julgamento ocorrido no dia  29 de novembro de 2016, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, com o voto líder do Ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, nos autos do HC 124.306-RJ, que versava um caso envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) com prisão preventiva decretada, decidiu descriminalizar o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

No acórdão em tela, afirmou-se que a criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: “os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.

Ao julgar inconstitucional a proibição do aborto no primeiro trimestre da gestação, e aqui deixando à margem a intenção dos Magistrados proferentes, moldou-se a Corte Suprema aos três vetores da Revolução.

Por primeiro, apartou-se da lei.

Com efeito, reza o artigo 124 do Código Penal, in verbis: “Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.”

Tipifica o referido artigo o crime de auto-aborto (quando a própria gestante pratica a conduta) e o aborto consentido (quando a gestante consente validamente para que terceiro pratique a conduta).

Ensina a doutrina que referida norma jurídica visa à proteção do direito à vida do feto, ou seja, o bem jurídico tutelado é a vida humana intra-uterina, de modo que se tutela o direito ao nascimento com vida.

Ressalte-se, ainda, que a inviolabilidade do direito à vida é assegurada constitucionalmente (art. 5º).

Ora, sendo do Congresso Nacional a atribuição exclusiva de legislar, parecerá que usurpa o STF função legislativa que não ostenta, na medida em que nega vigência a norma de lei (CP, art. 124).

Aparenta afrontada também a moral.

É cediço que o direito à vida se inicia desde a concepção, constituindo a destruição do produto da concepção, independentemente da idade gestacional, crime.

Em que pese a chocar-nos mais o aborto de um feto com nove meses de gestação, prestes a nascer, não se pode olvidar que ele alcançou essa idade pelo desenvolvimento natural, sendo ele, em essência, aquele mesmo embrião presente no início da gestação. Desde a concepção, está ele dotado de toda carga genética própria, herdada de ambos os genitores, distinguindo-se perfeitamente do corpo de sua mãe, embora ainda na vida intra-uterina.

Por que “os direitos sexuais e reprodutivos da mulher” (que, é bom que se recorde, em absoluto estão previstos no texto constitucional) são superiores ao direito à vida do feto garantido constitucionalmente? Como a vida, o bem maior do ser humano, pode ser tão defendida por ONGs, partidos políticos, intelectuais, quando se trata de animais irracionais (vide projeto TAMAR) e menosprezada por esses mesmos agentes quando se cuida de pessoa (substância individual de natureza racional)?

O Estado não está obrigando a mulher a manter uma gestação indesejada. Ora, a mulher exerce sua liberdade ao relacionar-se sexualmente, dentro da ótica liberal de que se deve dar vazão aos instintos sexuais, apartando o sexo da razão, e descobre-se grávida, consequência previsível e esperada de quem tem vida sexual ativa e, então, sua imaturidade para arcar com as consequências naturais do sexo leva-a a querer se livrar do seu produto, como se ele tivesse brotado por geração espontânea em seu ventre. O feto é, então, descartado, como um lixo, ao bel prazer de suas conveniências. Se escolha existencial existe, reside na sua escolha de manter ou não relações sexuais. O feto tem existência distinta de sua mãe. A prevalecer essa argumentação, devemos descriminalizar o assassinato de crianças que, em razão de choro, birras, mal comportamento etc. constituem-se em entraves ao exercício da liberdade de sua genitora.

Ao contrário do afirmado (autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais) não se cuida de escolha existencial da mulher, mas de escolha acerca da existência de um outro ser, a criança.

Fala-se em garantir a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez, como se a gravidez fosse uma doença, um câncer, que destrói a integridade da mulher, o que, como se viu, não é verdade, na medida em que a gravidez é a consequência natural do sexo.

Ignora-se, ainda, que é exatamente a prática do aborto que deixa terríveis consequências físicas e psíquicas na mãe, causando-lhe sofrimento e dor pela constatação de que se cometeu um homicídio contra um inocente, que não raras vezes a perseguirão por toda vida, como se verifica de inúmeros documentários com mulheres que praticaram o aborto, dentre eles https://www.youtube.com/watch?v=ayfMd2cEcOw

Invocar-se o gênero (igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria) para autorizar o assassinato de inocente dispensa comentários. Absurdo pensar que o direito à igualdade para com os homens produza o direito a matar uma pessoa que não tem a menor chance de defesa.

E se o feto abortado fosse feminino? Como ficariam seus direitos de mulher?

Somente uma sociedade doente, que já perdeu a compreensão da ordenação dos bens, encontra justificativa moral para colocar as conveniências de uma mulher acima da vida humana que ela carrega no ventre.

Afinal, é ou não a vida humana o maior bem de que dispomos?

Não se pode olvidar que nosso povo é maciçamente cristão (e que, como tal, deve ser respeitado pelas autoridades constituídas, em que pese ao malfadado laicismo estatal) e que o assassinato de inocentes nos primeiros três meses de gestação viola a concepção cristã de vida (além de contradizer a própria Ciência). Lembremo-nos que imediatamente após receber a visita do Anjo, Nossa Senhora se dirigiu às pressas à casa de Isabel e ali foi recebida por esta como “a Mãe de meu Senhor”, sendo que quando João Batista exultou de alegria no ventre de Isabel pela presença de Jesus, a Virgem Maria ainda não estava no terceiro mês de gestação (ela completou os três meses exatamente no nascimento de João Batista). Logo, para os cristãos, um feto já é um ser vivo muito antes do terceiro mês de gestação.

Já advertia o Sumo Pontífice Pio XI, na encíclica “Casti connubii”, que a criança inocente jamais pode ser qualificada de injusta agressora e, portanto, o pretenso direito de extrema necessidade, qualquer que seja o motivo, não pode justificar a morte direta de um ser inocente.

Há de recordar-se ainda o preceito divino que São Paulo também promulga: “porque não faríamos o mal para que dele venha o bem” (Rom 3, 8).

Por fim, parecerá ter havido vulneração da autoridade.

Quando a Corte Constitucional se afasta do próprio texto constitucional, fulminando a vida humana, cuja proteção é assegurada e encontra respaldo nos anseios populares, perde a confiança da população, instala a insegurança jurídica e a crise, perdendo, destarte, a própria autoridade, convertendo-se numa corte autoritária.

O Tribunal supremo federal ao normatizar contra legem, sobretudo em temas em que as soluções da Corte violam a moral reconhecida pelo povo brasileiro e os direitos inerentes à natureza humana e, portanto, inalienáveis, acaba, assim, por perder sua legitimidade.

Ainda que a parte mais liberal da Magistratura possa, sem ressalvas, aplaudir a decisão em comento, temos que, à luz dos vetores assinalados (ferindo ela tanto a lei, quanto a moral e o princípio de autoridade), maltrata exatamente os pilares que sustentam a própria Magistratura. Tais pilares são a fonte de sua própria autoridade e, portanto, a razão mesma de sua existência.

Afinal, sem eles, não há Poder Judiciário. Ou, ao menos, não há um que seja verdadeiramente independente e autônomo.

Na Festa da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem 

 

 

Pokémon GO: a procura do NADA.

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Pokémon GO é um jogo free-to-play de realidade aumentada.

O que significa isto?

Free-to-play significa que é gratuito.

Pokémon advém do nome pocket monsters, algo como “monstros de bolso”. Para que alguém ia querer ter um monstro de bolso, ainda mais virtual?

Talvez porque, segundo o jogo, um Treinador que encontra um Pokémon selvagem é capaz de capturá-lo através de um objeto esférico chamado Pokébola. Se o Pokémon não escapar da Pokébola, ele é considerado oficialmente do Treinador. Em seguida, o Pokémon irá obedecer a todos os comandos do seu mestre, a menos que o Treinador não tenha muita experiência, a ponto dele preferir agir por conta própria. Os Treinadores podem mandar seus Pokémon para batalhas contra outros Pokémon (Wikipedia, verbete Pokémon)

Agora está explicado, que coisa mais bizarra…

O conceito de realidade aumentada é estranhíssimo, pois, segundo a definição dada pela Wikipedia, é a integração de informações virtuais a visualizações do mundo real (como, por exemplo, através de uma câmera).

Mas a realidade pode ser aumentada? Claro que não. O nome foi muito mal dado.

De propósito…

Para fazer as pessoas confundirem realidade com virtualidade.

Agora o Pokémon GO, propriamente, segundo a Wikipedia:

O Pokémon GO foi lançado em julho de 2016 em alguns países do mundo e nesta semana no Brasil. Fazendo uso do GPS e câmera de dispositivos compatíveis, o jogo permite aos jogadores capturar, batalhar, e treinar criaturas virtuais, chamadas Pokémon, que aparecem nas telas de dispositivos como se fossem no mundo real. Em breve, será lançado um dispositivo opcional vestível, o Pokémon Go Plus, que irá alertar os usuários quando Pokémon estiverem nas proximidades.

Ou seja, no celular de alguém, que naquela hora deveria estar estudando, trabalhando, rezando ou dormindo, aparece uma indicação de que se ele for à rua XYZ, número ABC, acusará apenas em seu dispositivo móvel, mediante sincronização deste com o GPS, que o Pokémon virtual estará “capturado” (provavelmente acionando luzes e sons no aparelho), pois o jogador se posicionou exatamente no local indicado.

Depois dessa conquista incrível, o agente, obviamente (ou supostamente?), fica tomado interiormente por uma fruição de sentimentalidades extremamente agradáveis.

Todavia, como estes jogos são como “água salgada”, dado que não saciam e provocam mais e mais sede, as buscas pelos monstrinhos não cessam nunca.

É inacreditável.

O homem, feito à imagem e semelhança de Deus é dotado de corpo e alma, diferindo-se, assim, dos outros animais. Na clássica definição de Boécio, pessoa é “uma substância individual de natureza racional”.

Ora, “divertir-se” caçando bichos que não existem, pela cidade, não parece ser algo condizente com a natureza racional de que somos dotados.

Há de se observar, caro leitor, que a “caça” aos Pokémons não terá fim e já há relatos de pessoas sendo atropeladas, assaltadas, etc em razão desse “divertimento” que parece levar as pessoas a uma realidade paralela.

Somente uma sociedade decadente, em que as pessoas não têm vida interior e sede de conhecimento, produz algo do gênero.

Afinal, as pessoas não conseguem viver o silêncio, recolher-se para uma oração, ler um livro, estar consigo próprio e com Deus. Parece ser insuportável o não ser visto, o não ser “politicamente correto”, inexiste privacidade, pois a todo momento as pessoas estão fazendo “selfies”, interagindo virtualmente…

Pokémon GO pode ser definido como “a procurada do nada”, visando preencher o vazio existencial do homem nestes dias.

E, por outro lado, este jogo parece ser um apogeu da dialética, por causa de dois aspectos:

1) O não encontro real. Normalmente, (mas, o mundo parece cada dia menos normal) as pessoas ficam felizes quando encontram alguma coisa ou alguém na rua. Exemplos: uma pessoa está com fome e conseguiu encontrar um restaurante; dois amigos se encontram na rua; etc.

O Pokémon GO inverte esta lógica óbvia: os “jogadores” ficam felizes por não encontrarem realmente os ditos monstros na rua!

2) A sujeição do mundo real ao virtual. Os artefatos tecnológicos operam de forma conveniente quando auxiliam em tarefas voltadas para o mundo que nos cerca. Assim, os mapas virtuais servem para que localizemos as ruas que existem realmente.

O Pokémon GO subverte mais uma vez. Desta feita, é o mundo real que está a serviço do virtual, pois as pessoas andam nas ruas reais para encontrarem bichos estranhíssimos e que existem apenas nos bits internéticos.

Conseguirão inventar algo ainda pior?

Não há a menor dúvida. É só esperar.

(Este artigo contou com a participação de Marcelo de Almeida Andrade)

OS ESTUDANTES QUE NÃO ESTUDAM

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Fonte da imagem: http://www.revistaforum.com.br/2015/12/15/estudantes-de-escola-ocupada-em-sp-relatam-assedio-de-pais-e-funcionarios/

Não sou tão velha e não me recordo, ao longo da minha vida acadêmica, de ver tantos estudantes “preocupados” com tudo, menos com os estudos.

A festejada “democracia” chegou aos bancos escolares e domina a ‘PÁTRIA EDUCADORA”.

Diuturnamente, a mídia registra atos de estudantes, ora ocupando escolas e reitorias, ora ocupando assembleias legislativas, cujas pautas de reclamação, de cunho nitidamente ideológico, voltam-se a questões políticas.

Por outro lado, nunca se viu uma ocupação em que o objetivo fosse melhor capacitação do corpo docente por meio de um sistema de avaliação de desempenho, impondo a demissão na hipótese de não cumprimento da meta imposta, melhores laboratórios para aulas práticas de ciência, bibliotecas com bom acervo, material didático de melhor qualidade e sem doutrinação marxista, instalações escolares dignas, aulas bem dadas, cumprimento integral da carga horária sem greve de professores financiados por sindicatos, etc.

Afinal, tudo isso tornaria o ensino algo sério, apto realmente a levar conhecimento aos alunos, mas isso é demais para esses jovens que tudo sabem. Aprender pressupõe humildade, ciência de suas limitações e sede de saber. Enfim, tudo o que nossos jovens desprezam.

Em outros tempos, administravam-se aos que queriam aprender o Trivium (Gramática, Retórica e Lógica) e o Quadrivium (Aritmética, Geometria, Astronomia e Música), as chamadas Artes Liberais, que, em síntese, representavam um verdadeiro projeto de educação, capaz de fazer progredir o aluno tanto em seu saber quanto em sua vocação mais alta. Capaz, em suma, de apefeiçoá-lo tanto no tocante às faculdades da mente quanto no tocante às do espírito. Esse projeto remonta a alguns autores entre os Santos Padres do início da cristandade, os quais se inspiraram, por sua vez, nas concepções expostas na “República” de Platão, mas, em nossos tempos,foi praticamente sepultado.

Outrossim, para que haja educação, é preciso que tanto os professores queiram ensinar quanto haja alunos realmente interessados em aprender.

Nesse projeto de destruição da Educação, os uniformes escolares foram abolidos na grande maioria das escolas públicas e até mesmo na rede particular já há escolas que dispensam seu uso obrigatório. O professor, autoridade na sala de aula, deixou se ser “senhor” para ser o igualitário “você”, com direito a ser ofendido moral e fisicamente pelos alunos “politizados”, não raras vezes ofendido por não poderem usar seus Iphones, fumar seu cigarrinho, escutar música, conversar com amigos, fazer mercancia de drogas ilícitas etc.

Recentemente em uma escola privada do sul do Brasil, alunas se sentiram no direito de reclamar o uso de shortinho (http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/02/alunas-fazem-mobilizacao-pelo-uso-do-shorts-em-escola-de-porto-alegre.html), contrariando as posturas de vestimenta da escola, as quais foram aceitas por seus responsáveis no ato da matrícula.

O leitor percebe que desde há muito o Brasil padece da desconstrução do modelo tradicional de Ensino, com apoio em Paulo Freire, guru da intelectualidade tupiniquim, corrompendo o ambiente escolar?

É lícito que os alunos tomem controle da escola, paralisem as aulas, impeçam a entrada de professores e de outros alunos no recinto, prejudicando o já deficitário ensino?

O Brasil parece estar moribundo e entorpecido; suas autoridades constituídas parecem ter se rendido e aberto mão de poder de polícia inerente ao Estado. Estamos reféns.

A nós, juízes, resta-nos, uma vez judicializada a questão, garantir àqueles que ainda querem estudar o direito de aprender e aos docentes dispostos a transmitir conhecimento o direito de fazê-lo.

 

A CRISE É MORAL

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“O que você é hoje, nós já fomos; o que nós somos hoje, você será” (Igreja de Nossa Senhora da Conceição dos Capuchinhos, Roma)

Já nos fins do século XIX, Leão XIII ensinava que a crise era moral, e de lá para cá as coisas só pioraram. Prova irrefutável dessa afirmação é a constatação de que ao lado do recrudescimento dos crimes perpetrados com emprego de violência contra a pessoa, já abordados, houve o aumento dos crimes de “colarinho branco”, vivendo a sociedade brasileira momento único em sua história no tocante à corrupção ativa e passiva envolvendo altos escalões dos poderes constituídos e grandes empresários, tudo a demonstrar que as condutas criminosas permeiam todos os setores da sociedade.

Ora, se assim é, afasta-se a tese socialista de que o homem é levado à prática de crimes por questões sociais.

A sociedade moderna pauta-se pelo “ter” em detrimento do “ser”. Na busca desesperada por bens materiais, sobretudo os que encerram tecnologia de ponta, da beleza e juventude eternas, cada vez mais o ser humano afasta-se de seu Criador,  procurando a felicidade nesses mesmos bens, esquecendo-se de que ela consiste na “contemplação da Verdade”, a qual só será possível quando o homem, “substância individual de natureza racional”, se der conta da finitude desta vida e de todos esses bens perseguidos.

Ao lado dessa escalada da criminalidade, constata-se também o aumento exponencial no uso de ansiolíticos, antidepressivos, etc., além do consumo de drogas já em tenra idade, tudo a confirmar que o homem moderno é infeliz e não suporta “carregar suas cruzes”, conviver com a doença e a decrepitude, inerente ao envelhecimento, sem falar nos fracassos e nas perdas, exatamente porque lhe falta a vida espiritual.

Há de observar que essa crise moral em solo pátrio corresponde aos idos dos anos 70, em que a televisão passou a fazer parte dos lares brasileiros, em que as leis, afastando-se da moral católica dominante, passaram a contemplar o divórcio, abrindo o caminho para o aniquilamento da família.

A sociedade é composta por grupos intermediários, dentre os quais se sobressai, pela sua importância, a família, já que todo ser humano nasce em uma, sendo a função precípua do Estado garantir a unidade, a paz pública e a segurança, promovendo o “bem comum” do todo social, ou seja, “o conjunto de condições externas adequadas a permitir o pleno desenvolvimento dos homens, das famílias e dos grupos sociais integrantes da sociedade” (in Dicionário de política, José Pedro Galvão de Sousa, Clovis Lema Garcia e José Fraga Teixeira de Carvalho, T. A. Queiroz Editor, São Paulo, 1998, p. 61).

Há de se ressaltar diversas outras leis posteriores, dentre elas podemos citar a “Lei da Palmada”, cuja mens legis é diminuir o poder parental e o direito e dever dos pais de educarem seus filhos, repreendendo-os quando necessário, uma vez que, para os abusos e maus tratos, já existia a tipificação penal (crime de lesão corporal, homicídio etc). É mais uma lei de cunho marxista.

Sem os valores católicos até então predominantes, com os lares sendo invadidos por uma programação midiática voltada para a destruição da família, paulatinamente aqueles valores deixam de ser transmitidos. Com isso perde-se a tradição, o que, somado à educação de cunho ideológico que assola as escolas deste país (http://spotniks.com/5-exemplos-de-como-a-doutrinacao-ideologica-atua-na-educacao-brasileira/), cria o terreno fértil para que a “autoridade” em todos os níveis, desapareça, e o homem seja dominado pela concupiscência, na certeza da não punição Estatal.

O homem sem Deus, considera-se o próprio “Deus”.

Dessa forma, se as leis constituídas falham em garantir aos integrantes da sociedade aquele fim último que justifica a existência do próprio Estado, há de se perquirir acerca da eficácia da representação política, mas isso é matéria para outro artigo.

 

Ainda sobre “Bela, recatada e ‘do lar’”

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Há alguns dias a revista Veja publicou uma reportagem, na qual referiu-se à esposa do Vice-presidente da República, Marcela Temer, como uma mulher “bela, recatada e ‘do lar’” (http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/bela-recatada-e-do-lar), o que causou indignação nas redes sociais.

Não conheço Marcela Temer. Logo, o texto pretende abordar o tema em abstrato.

Espanta-me que num país tão pautado pela propagada “liberdade” e “respeito às minorias”, não haja igual tolerância por parte desses mesmos defensores àquelas mulheres que optaram pela vida familiar e doméstica. Que viram na edificação do caráter de um filho seu principal dever.

A família é algo sagrado. Preservá-la deve ser nossa principal meta. O ser humano nasce numa família e nela deve encontrar um ambiente saudável, fundado no respeito e no amor mútuos a fim de que possa atingir sua finalidade e se desenvolver em sua plenitude. O aniquilamento da família implica a ruína de uma sociedade.

John Adams, segundo presidente dos Estados Unidos da América, em sua autobiografia, escreveu um comentário sobre o comportamento moral, de grande valia para nossos dias:

“De tudo que li sobre a história dos governos, a vida humana e o comportamento das pessoas,  chequei à conclusão de que o comportamento das mulheres era (foi) o mais infalível barômetro para apurar o grau de moralidade e virtude de uma nação. Tudo o que li desde então e todas as observações que tenho feito sobre diferentes nações confirmam essa opinião. O comportamento das mulheres é o critério  mais eficaz para se determinar se um governo republicano é viável ou não  em uma nação. Os judeus, os gregos, os romanos, os suíços, os holandeses, todos perderam seu espírito público, seus princípios  e hábitos republicanos e suas formas republicanas de governo quando perderam a modéstia e as virtudes domésticas de suas mulheres…”

Os fundamentos  da moralidade de uma nação devem repousar nos núcleos familiares. Em vão são instituídas escolas, academias e universidades se esses princípios se perderem e os hábitos licenciosos forem incutidos nas crianças em tenra idade. As mães são as primeiras e mais importantes instrutoras da juventude…” [American  Christian History Institute, Palo Cedro,  California][1]

Ele percebeu que uma mãe virtuosa é indispensável para a edificação de uma sociedade que se assente em princípios morais sólidos.

Bela e recatada…

Onde reside a ofensa ao sexo feminino?

Nós, mulheres, fomos concebidas para a maternidade e o fato de algumas terem optado por não serem mães, não altera essa realidade.

Pode a sociedade pós-moderna conviver com todas as chamadas “minorias”, aceitar piercing, tatoo, shortinhos, funk e tudo mais, mas não pode aceitar que uma mulher seja recatada, modesta no vestir, voltada para seu lar e família?

Onde está a almejada tolerância?

Se há mulheres que veem no sucesso profissional seu único fim, há outras tantas que ainda acreditam que esse sucesso não vale a pena sem uma família. É um preço que não querem pagar.

Tal fato, contudo, não lhes retira a inteligência e não as anula, como parecem crer aquelas que aderiram ao chamado “feminismo”. É preciso nos dias de hoje, ao contrário do que propagam, muito mais coragem para ser recatada e “do lar” que para aderir aos modernismos comportamentais.

Concluímos, à luz das sábias palavras do Presidente John Adams, que não é mera coincidência que o crescente repúdio ao papel central da mulher e mãe no lar está umbilicalmente relacionado à decadência da moral e dos costumes que assola a sociedade pós-moderna varrida pelo triunfante “marxismo cultural”.

[1] “From all that I had read of History of Government, life, and manners, I had drawn this conclusion, that the manners of women were [are] the most infallible Barometer, to ascertain the degree of Morality and Virtue in a Nation.  All that I have since read and all the observation I have made in different Nations, have confirmed this opinion.  The Manners of Women, are the surest Criterion by which to determine whether a Republican Government is practicable, in a Nation or not.  The Jews,the Greeks, the Romans, the Swiss, the Dutch, all lost their public Spirit, their Republican principles and habits, and their Republican Forms of Government when they lost the Modesty and Domestic Virtues of their Women…”

 The foundations of national Morality must be laid in private Families.  In vain are Schools, Academies and universities instituted if loose Principles and licentious habits are impressed upon Children in their earliest years.  The Mothers are the earliest and most important Instructors of youth…”  [American  Christian History Institute, Palo Cedro,  California]

 

 

Nota Pública

O Movimento Magistrados para a Justiça se solidariza com a colega, a Juíza de Direito Tatiane Moreira Lima da Vara da Região Oeste de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro Regional XV – Butantã, a qual, nesta data, no exercício de suas funções naquele Foro, foi atacada por um homem, portando vários coquetéis molotovs, o qual a rendeu e a fez refém, subjugando-a no chão, jogando gasolina em seu corpo, sob ameaça de atiçar fogo.

Esse fato lamentável expõe a público nossa fragilidade face a um sistema de segurança incapaz de garantir a incolumidade física não apenas dos magistrados, mas de todos que trabalham nas dependências dos foros.

A dignidade dos suspeitos, denunciados, réus e presos parece ser maior que a de uma autoridade, já que há sempre aqueles que se levantam com teses sociológicas e politicamente corretas para socorrer os primeiros no intuito de justificar o injustificável, encobrindo atos criminosos.

O comportamento do agressor reflete, em síntese, a decadência moral de nossa sociedade, em que não mais se respeita a autoridade constituída, visto que essa cena há 50 anos seria inimaginável.

A que ponto chegamos!

Tatiane passa bem, mas sua vida correu perigo e longos, certamente, foram aqueles minutos em que se viu a mercê de seu agressor.

Que essa tarde fatídica sirva de alerta, motive medidas concretas para obstar futuras agressões, antes que tal fato se transforme no primeiro de muitos outros que podem não ter um final tão feliz.