Todos os posts de André Gonçalves Fernandes - Ph.D., juiz de direito e professor-pesquisador

Juventude, Condução e Rumos

Vaso sanitário de John Lennon
Fonte da imagem: https://oglobo.globo.com/cultura/vaso-sanitario-de-john-lennon-vendido-por-26-mil-em-leilao-2959279

 

 

Numa dessas manhãs, pedalava ao redor da Lagoa ouvindo a voz operística do Bruce Dickinson. O vento cortava a alma, porque o sol ainda não tinha levantado, mas a disposição de muitos já estava de pé, pondo-se a marchar na minha contramão de direção.

Gosto muito desse exercício matinal. Alia esforço físico com distanciamento da realidade e é vivida mais intensamente nos meses em que não há aulas, porque, nesse horário do dia, invariavelmente estou levando os filhos para a escola.

Nesses momentos, a reflexão costuma fazer-me companhia, sempre tirada a partir da observação dos rostos que cruzam com o meu ao longo das voltas que vão sendo vencidas até que o cansaço fale mais alto. Nesses rostos anônimos, sempre vejo inúmeras faces de alegria, tristeza, preocupação ou tédio. Algumas cabeças, ora empinadas, ora cabisbaixas e outras plugadas ao som da música ou ao som do silêncio. E a minha cabeça em ritmo de diálogo com todas essas outras.

Naquela manhã, chamou-me atenção um grupo de senhoras que caminhava acompanhado de supostos netos, recém-egressos na juventude, porque nesse horário do dia, esses seres, em férias, costumam estar imóveis e acompanhados de travesseiros e cobertores. Ao olhar para aquela cena, lembrei-me que os jovens são sempre capazes de nos surpreender. Para o bem ou para o mal: vai depender do grau de enamoramento de seu coração.

Hoje, é preciso estar atento para os anseios e as perspectivas que a realidade descortina para a juventude, porque daí devemos apontar um modelo ético de ser humano e de sociedade coerente com nossa natureza. Não estou aqui a repetir a chavão de uma certa mentalidade decrépita, tanto mais decrépita, em regra, quanto mais longe se situa de seu passado juvenil e que fica enfatizando as limitações e os fracassos da cultura atual.

É preciso abrir espaços de interlocução com os adolescentes, participar de seus ambientes, dialogar com suas representações, compreender suas expectativas, mas, sobretudo, dar rumo para que eles conduzam seus projetos de vida. Porque, quando somos jovens, costumamos pensar nas pessoas que amamos e admiramos e que, por isso, gostaríamos de imitar.

Pode ser uma pessoa da vida quotidiana ou um sujeito famoso. Vivemos numa cultura da celebridade e a juventude é, muitas vezes, encorajada a ter figuras do mundo dos esportes ou do espetáculo como modelos de vida. Devemos aproveitar essas ocasiões e, ao invés de dizer que esse não presta ou essa é assanhada demais, devemos submetê-los às perguntas cruciais: quais são as qualidades que esses modelos possuem e que você gostaria de possuir em maior medida? Que espécie de pessoa realmente você gostaria de se tornar?

Ouviremos respostas nos mais diversos sentidos, mas a maioria delas passará por rios de dinheiro ou por uma alguma espécie de vanguarda espetacular numa dada atividade profissional. Ter dinheiro torna possível ser generoso e fazer o bem no mundo. Entretanto, só isso não é suficiente para tornar uma pessoa feliz. Ser grandemente dotado numa profissão é algo positivo. Poderá tornar-nos famosos, mas isso não é sinônimo de felicidade.

A busca da mimese de uma celebridade é, no fundo, a busca da felicidade que o jovem anseia tão intensamente nessa fase da vida. No entanto, uma das grandes tragédias deste mundo é que muitos a procuram, mas não conseguem encontrá-la, pois a buscam nos lugares errados. Os sucessos mundanos não satisfazem um coração enamorado, porque ele foi feito para a transcendência e a transcendência é a porta de nossa alma que abre somente para fora.

Paul Johnson, certa vez, disse que a adoração que os jovens dedicam às celebridades é uma corruptela da espécie de adoração que os nossos antepassados dedicavam aos santos, beatos e outros tipos de aureolados. A afirmação é tão certeira que os modernos “peregrinos” imitam os antigos na busca de uma relíquia da celebridade amada, ressalvado o abismo axiológico particular entre umas e outras.

Recentemente, o vaso sanitário do John Lennon foi a leilão pelo lance mínimo de 9.500 libras. Ontem, um pedaço de tecido. Hoje, uma privada. Amanhã, quem sabe, a língua da Lady Gaga conservada num vidro de formol. Não sei. Só sei que, além de condições materiais decentes, devemos oferecer aos jovens modelos de imitação que os conduzam a um horizonte de vida autêntico. Quem sabe começando por nós mesmos, os pais, por meio de um esforço diário de exemplo, resgatando, como dizia o cantor na minha pedalada, a juventude que existe dentro de nós. Com respeito à divergência, é o que penso.

SOBRE JOVENS JUÍZES, MINISTRO TOFFOLI

O jovem Rei Salomão exercendo seu poder de julgar

 

Nessa semana, completamos vinte anos de carreira judicial. Fomos aprovados em cento e doze juízes, sendo que dois já sofreram o supremo roubo de Deus, visto sob olhos humanos, e o restante torce para que Deus, por muito tempo, não ensaie novas tentativas a respeito e sequer cogite atos preparatórios.

Somos iguais, mas diferentes. Todos procedentes de lugares tão díspares quanto distantes, com visões de mundo divergentes e convergentes misturadamente. Todavia, o que mais chamou atenção da opinião pública na época foi o fato de que, entre mais de oito mil candidatos, ao final, as mais moças e os mais moços mostraram-se preponderantemente os mais capazes: a maioria dos aprovados não tinha mais que vinte e cinco anos.

Eu tinha vinte e três. Pertencia, então, ao seleto grupo de “despreparados e potenciais inconsequentes”, como nos chamou um dos editoriais da grande mídia mais críticos à política de aprovação da corte paulista. Padecíamos de uma suposta “menoridade intelectual” para o exercício do cargo.

“Juízes tão jovens a decidir os destinos dos cidadãos? Como?” – era o que mais se ouvia. Até minha falecida avó, quando soube da aprovação, parabenizou-me e depois disse que me achava precoce demais para o cargo. Respondi que, como a idade avança inexoravelmente, a precocidade teria vida curta.

Acreditar que ser jovem é um defeito para o exercício da magistratura envolve uma certa mentalidade gerontocrática que, na linha pedagógica platônica, acabou por prevalecer anos depois com a reforma do Poder Judiciário (EC 45/04), a qual passou a exigir o “limbo existencial” de três anos de formado para a candidatura aos concursos de ingresso aos tribunais de justiça.

Como se o juiz, durante o início de sua carreira, não tivesse uma longa formação específica e não tivesse qualquer contato com os colegas mais experientes. Nessa visão senil, o juiz seria uma espécie de eremita togado, sem contar o fato de que, durante os dois primeiros anos de carreira – período de vitaliciamento – suas decisões e posturas são constantemente supervisionadas por juízes formadores, pela corregedoria local, pelos advogados e pelo CNJ.

Num olhar retrospectivo, vejo que um legado de justiça, que vai se consolidando, entre nossos erros e acertos, foi fruto de sabermos manter nossa esperança por uma sociedade de florescimento individual alicerçada num espírito varonil. Há um tipo de esperança que brota da energia juvenil, mas que se esgota com os anos, com o adentrar na maturidade.

Contudo, a verdadeira esperança oferece ao homem um “ainda não” que triunfa sobre o declínio das energias naturais. Dá ao homem tanto futuro, que o passado passa ser considerado pouco passado, por mais rica e longa que tenha sido sua vida. A esperança é a força do desejo voltado para um “ainda não” que, quanto mais nos aproximamos dele, mais nos distanciamos de uma maturidade caquética.

Por isso, a verdadeira esperança produz uma eterna juventude. Comunica ao homem elasticidade e leveza, uma juventude exigente e flexível ao mesmo tempo, qualidade própria dos corações fortes. Trata-se de uma valentia despreocupada e confiante, que caracteriza e distingue o homem de espírito jovem, fazendo dele um exemplo atrativo.

A esperança confere uma juventude inacessível à velhice e à desilusão.

“Espera. O tempo passa. E, um dia, o tempo fica”, diz o bardo. Muitos anos passaram-se e aquelas bravíssimas juízas e os não menos bravíssimos juízes imberbes alcançaram a maturidade existencial. Tropeçaram e levantaram. Porém, continuaram jovens de espírito.

Como prova disso, hoje, a mesma opinião pública enaltece o trabalho silencioso de muitos jovens juízes. Menos o chefe do poder a que pertencemos. Lamentavelmente. Desconhecimento da realidade pode não ser só um problema etário. Ideologia e déficit cognitivo também podem nos tornar alienados da vida real.

Somos tão jovens e assim devemos permanecer. Nada como a poesia para falar da vida. Razão ao nosso bardo. Esperamos e o tempo dos juízes jovens veio para ficar e marcar uma época histórica, sobretudo no campo do combate judicial da corrupção política e da concretização das liberdades públicas.

Eis a nossa tarefa e o nosso desafio: trabalhar diariamente para distribuir o justo concreto, mas com a mentalidade de quem, como um jovem, ainda usa calça jeans, tênis, camiseta e veste, dentro de si, por vocação, uma toga dilatada por um esperançoso coração. Ainda que seja para a envidia de nossos gerontocratas.

Verdade e Debate Civilizado

Berrante

 

Vivemos tempos intelectualmente paradoxais. Por um lado, temos a possibilidade de acesso ao conhecimento sem que precisemos nos deslocar geograficamente, ainda que isso seja muito útil para nele aprofundarmos e o vivenciarmos com maior ardor científico. Afinal, todos gostamos de crer que detemos um pensamento próprio, alheio a convencionalismos e modismos de época.

Por outro, as mesmas ferramentas que potencializam aquele acesso também provocam, no âmbito social, uma espécie de imbecilização coletiva, por meio de frames e contraframes que, no afã de sintetizar todo um modo de pensar político, acabam por criar estábulos mentais, plenos de bovinidade intelectual e vazios de racionalidade crítica, como o tal #EleNão, reagido pelo tal #EleSim.

Essa atitude intelectual padece de um problema sério: as ideias não são assumidas por convicção racional, mas por impregnação ambiental. Se o cenário empírico fosse composto por crianças de uma classe de educação infantil, nada mais trivial. Mas não é bem o caso. Nosso olhar está mirado em adultos das mais várias classes de uma sociedade inteira. Seria cômico, como uma ópera bufa, se não fosse trágico, como um drama grego.

Tal fenômeno não é composto por uma só ilha. Diria que se trata do braço de um arquipélago maior, composto por outras extensões de terra, variáveis em tamanho e profundidade: o emotivismo, em que as razões são sufocadas pelos sentimentos; a tergiversação da linguagem, que recorre a eufemismos e talismãs hermenêuticos para evitar o confronto crítico; a censura, que, sem se reconhecer como tal, impõe a proibição de discussão de determinados temas, sob pena de alguma minoria sentir-se ofendida e que leva, inclusive, a restringir o próprio debate acadêmico; e, ainda, a distração digital, que pode afogar o pensamento por falta de tempo e desejo de exercê-lo.

O que os intelectuais e os formadores de opinião pública (rectius: publicada, segundo Churchill) podem aportar numa sociedade em que determinadas ideias são mal vistas ou apresentadas por meio de rótulos falseados? Basta rasgar o verbo contra aqueles que refletem de forma diferente, sem se preocupar em dizer algo de valioso? Ou inventar outra hashtag reducionista?

Frente ao rugido dos indignados de plantão de todas as cores e partidos, penso que seria o caso de se propor um retorno à moderação e à atitude reflexiva, a fim de se suavizar, pelo menos, os conflitos desnecessários. E esse retorno passa, necessariamente, pelo caminho de uma busca racional e apaixonada da verdade, a melhor aliada de um debate civilizado, mormente quando, nesse rugido, há uma obstinação que faz de cada opinião uma espécie de dogma incontestável.

Não existe outra saída, ainda que eu passe por um metafísico pleno de wishful thinking, por ousar a pensar que o homem é capaz da verdade. A busca de uma verdade que deve ser reconhecida é um antídoto contra a arbitrariedade daqueles que pretendem impor suas opiniões, desejos ou vontade de poder.

Assim, o relativismo não pode ser um requisito para a abertura da mente e o paradoxo reside no fato de que a mesma verdade, expulsa do debate público em nome do relativismo, foi logo reivindicada por esses mesmos indignados a partir do momento em que não conseguiam mais distinguir entre fatos e fake news. Ou a “tábua de salvação” das democracias liberais, o tal fact-cheking, não guarda relação com o fato de que a verdade necessita de critérios de verificação externos à própria subjetividade?

Huxley tem razão, ao ter profetizado em 1932, que “a ausência da verdade seria o atributo mais proeminente da sociedade moderna”. A busca racional e apaixonada da verdade – ou, pelo menos, a intenção de acercar-se dela – é uma inclinação indispensável, se queremos nos livrar desse subjetivismo reinante no domínio político da realidade social.

E, como se trata também de suspeitar dos próprios juízos, é conveniente que essa busca seja feita em diálogo com os demais, porque o pluralismo não necessariamente se confunde com o relativismo, o qual nivela todas a opiniões, nem com a diversidade, que tende a dissipar a verdade.

Toco meu berrante. A disposição de buscar a coisa em si e de levar a sério as pessoas com as quais discrepamos por suas ideias políticas, porque, mesmo sendo razoáveis, não são sofisticadas ou nos pareçam muito lineares, é justamente o que nos previne do dogmatismo e do pensamento de manada, tão tóxicos para o alcance de uma verdade que nos ilumine a fazer a coisa certa numa democracia. Agora, resta saber se o som desse berrante foi ouvido por aqueles indignados, na esperança de que deixem de ruminar sua bovinidade intelectual.

CUSTO SOCIAL DO DIVÓRCIO

Divorcio

 

Demoramos para compreender que os resultados de nossas ações podem afetar não só a cada um de nós, mas, a partir de uma certa idade, começam a atingir os outros. Um de meus filhos, em fase pré-adolescente, ainda tem o hábito de inventar estórias mirabolantes para se safar de situações incômodas. A última envolveu um livro do Júlio Verne e uma involuntária participação da bibliotecária da escola.

Como ando cansado de ouvir seus contos extraordinários, nossa conversa foi da “terra à lua” em menos de “vinte mil léguas submarinas”. Mas na melhor “retórica” Che Guevara: endureci, sem jamais perder a ternura, muito embora, na prática revolucionária, a teoria costume ser outra.

Detalhes familiares à parte, corremos o risco de crescer e continuar pensando que nosso agir individual afeta somente o nosso universo particular. Salvo para um eremita, a maioria de nossas ações ecoa na sociedade. Em maior ou menor intensidade.

Em seu oitavo ano de vida, a Emenda Constitucional 66/10, que eliminou uma série de trâmites legais para a realização do divórcio, assemelha-se a um desses contos extraordinários de meu filho: sob a justificativa utilitarista da maior felicidade do maior número, hoje, é mais fácil dissolver o vínculo conjugal que tirar o título de eleitor.

Então, as pessoas embarcam impensadamente nessa canoa furada, estimuladas pela suposta felicidade que a tal emenda proporcionaria aos interessados. Nossas escolhas privadas têm custos públicos. Ainda mais quando o descarte conjugal vira uma realidade de proporções epidêmicas, sobretudo nas classes econômicas mais injustiçadas economicamente, onde tenho que dividir as migalhas que vão corresponder aos filhos, como pensão decorrente de um divórcio feito de afogadilho pelos pais.

A trivialização do divórcio, efeito da citada emenda, tem um preço. Qual o preço social de uma família desestruturada pelo divórcio? Como espectador privilegiado desse cenário caótico, em cada sentença de divórcio, não vejo tanta felicidade assim. Visualizo, com extrema clareza, a “infelicidade social” que se oculta por detrás da “felicidade” individual, além dos componentes do alto preço que pagamos por isso.

Ei-los: auxílio estatal para as famílias com dificuldade orçamentária, feminização da pobreza proporcionada pelo crescimento das mães solteiras, perda de autoestima nos envolvidos, sensação de desamparo institucional, ausência paterna, incremento da alienação parental, marginalidade social, dependência de álcool ou drogas, delinquência juvenil, baixo resultado acadêmico, abandono escolar, redução da população economicamente ativa, incapacidade de pais interagir com filhos, traumas psicológicos na prole, distorções afetivas e pouco estímulo ao desenvolvimento de uma maturidade social no seio familiar.

Diante da envergadura nefasta desses efeitos, conclui-se facilmente que a vida conjugal não se resume a uma questão de escolha particular. Considerando os custos públicos do divórcio, que variam do impacto econômico ao planejamento de políticas públicas, seria perfeitamente legítimo que o Estado estimulasse legalmente mecanismos de estabilidade da relação familiar, entre aos quais, certamente, a EC 66/10 não é o melhor exemplo, porque a faculdade legal ali exposta não acarreta a realização de um mero acordo privado de vontades, mas de uma escolha que pode ser vital para a sociedade.

Não há perigo de melhora. A conta vai chegar. Mais cedo ou mais tarde. Se para meu aventureiro filho foi o custo, ao que parece, de uma viagem sem escala da “terra à lua”, para nossa sociedade, o custo é outro, porque a viagem é mais longa e com destino incerto. Tudo em nome de um critério de felicidade individualista e de uma visão libertária da sociedade.

Bem ao gosto da convicção de que o homem alcançou uma posição onipotente, a ponto de tornar irrelevante boa parte das saudáveis limitações ao seu agir social, as quais sempre afiançaram um consenso mínimo de valores necessário à perenidade de uma sociedade. Renunciamos ao necessário em prol do supérfluo. Ou, melhor dizendo, foi-nos dado o supérfluo e esquecemos o necessário.

 

 

 

 

ORIGINALIDADE DESNECESSÁRIA

Censura

Nossa liberdade constitucional de expressão tem limites? Sim. São os limites da lei e da jurisprudência dos tribunais, gostemos ou não, mesmo que, venhamos e convenhamos, existam condenações nitidamente questionáveis. Independentemente disso, o importante é que os mecanismos habituais do Estado de Direito funcionem.

O ofensor, que tem a liberdade de se expressar e de escolher um patrocínio legal; o ofendido, que tem a liberdade para mover a ação, e o juiz ou tribunal, que têm a liberdade de convicção motivada para julgar assim ou assado.

Lamento dizer que não inventaram nada melhor que isso. Todas as outras alternativas gozam de uma séria anomalia genética: invertem uma série de regras e princípios consolidados há séculos em favor justamente da liberdade de expressão.

Órgão censor, comitê de crítica, departamento de imprensa e propaganda, notificação judicial, seja o nome que for, no fundo, está a se tutelar a censura em nome de uns valores da cabeça de um juiz, de um partido de plantão e mesmo de uma ideologia ou religião. No passado, nada disso deu certo.

Recentemente, a Alemanha resolveu seguir por esse caminho pantanoso. Pretende-se, por via legal, a imposição de multa administrativa, em valor crescente, às redes sociais que veicularem os crimes de notícia falsa ou de incitamento ao ódio que não forem deletadas no prazo assinalado pelo “censor” administrativo. Uma originalidade desnecessária.

Fico a imaginar um exército de funcionários contratados, reunido numa sala padrão “telemarketing”, a vigiar e censurar mais de dois bilhões de mensagens diárias que passeiam pela rede mundial de computadores. Deve ser inútil, caro e paranoico. O problema não está em louvar a estupidez disso tudo.

 Mas tão somente o fato de que, nessa linha de raciocínio, a definição dos crimes deixa a esfera judicial e migra para a esfera das redes sociais. Em outras palavras, é o Zuckerberg, e não mais um magistrado, que dirá se uma conduta virtual é tipicamente penal ou não.

É perfeitamente razoável imputar criminalmente uma mensagem que incite o assassinato de minorias ou de opositores políticos ou que calunie, gratuitamente, qualquer pessoa. Contudo, onde fica o lugar da sátira, sempre tomada a partir de preconceitos sociais ou de fatos do imaginário popular?

Onde fica o lugar de uma crítica política ou econômica mais dura e seca, que tangencie um excesso retórico, e esteja repleta de verbalismos, de qualificativos pouco elogiosos e ironias sarcásticas? Onde fica o lugar de uma posição que seja contrária, com fundamentos ponderáveis, ao aborto, ao casamento homoerótico, ao estatuto do desarmamento, à poliafetividade, à manipulação genética e ao multiverso familiar? Onde fica o lugar para dizer que existe um time de futebol sempre aliviado pelo apito amigo? Vira tudo fake news?

São hesitações que jamais deveriam ser respondidas pelos funcionários do Zuckerberg e, muito menos, pelas massas ensandecidas que são dadas a apagar ou a denunciar tudo aquilo de que discordam ou, ainda, por burocratas públicos que tenham decorado a cartilha das “verdades oficiais” do governo a que pertencem. Em nome da “tolerância”, por óbvio.

Nessa linha, a mera discordância, exemplificada nas perguntas anteriores, seria um discurso de ódio e a exclusão da mensagem indesejada, da rede social, seria uma forma bem escamoteada de censura. Por isso, seja em crimes manifestos ou em zonas cinzentas, em que a liberdade de expressão e seu abuso ou desvio flertam entre si, é perante os juízes e os tribunais que tais excessos devem ser conhecidos e, eventualmente, punidos.

Resulta um tanto triste que a opinião pública e a universidade não estejam lá muito dispostos a defender a liberdade de expressão, quando seu desenho sai do quadrado dos padrões politicamente corretos. Até já inventaram curiosas expressões para não machucar as suscetibilidades infantis de muitos adultos, que se sentem “incomodados” diante daquelas hesitações: safe space ou trigger warning.

Seria ridículo se não fosse trágico. Outro dia, um desses ressentidos pediu que retirasse uma imagem, composta por minha face e o título de um artigo, de minha linha do tempo na rede social. Sugeri que fosse procurar um psicólogo e deixei um recado bem orwelliano, segundo o qual, “se a liberdade significa algo, significa também o direito a dizer aos demais, de forma racional e ponderada, aquilo que eles não querem ouvir”.

CULTURA E VERDADE

Relativismo

 

Conversava com uma jornalista antes da gravação de um programa televisivo, quando ela disse que “a ordem do dia é a relativização cultural, porque todo novo tema recebe, em seu lançamento, o código genético da indeterminação”. “Então”, respondi-lhe, “um sujeito minimamente convicto de suas ideias sobre o mesmo tema pode ser tachado de antidemocrata ou intolerante? Mas as ideias dele, no choque com esse espírito difuso, não seriam bem-vindas, em nome da tolerância e da democracia, por mais estapafúrdias ou verdadeiras que fossem?”.

Sobreveio um longo silêncio no outro lado dessa interlocução. Ao menos, creio que a jornalista deu conta de que verdade e cultura podem habitar, sem brigas, o mesmo período gramatical e que podem haver alguns elementos objetivos que ultrapassem as próprias perspectivas individuais, em prol de uma reflexão humana sobre cultura minimamente unitária e consistente.

Eis o ponto. A relativização cultural impede a análise dos diversos discursos, sobretudo os antagônicos, até o ponto em que sejam exteriorizados seus limites, fragilidades e incoerências, à luz dessa mesma reflexão humana. Em outras palavras, a relação entre cultura e verdade seria como o vínculo do homem com o sabonete da pia, depois de usado o mictório público: repelem-se e não há perigo de melhora.

A cultura moderna está impregnada de uma certa consciência desencantada de estar fora do território do ideal e primordial na leitura que faz da prosa do mundo e em sua rede de discordâncias irreconciliáveis. Calha aqui a observação de Marcel Proust – todo paraíso é um paraíso perdido. O homem atual é o protagonista passivo de uma cisão que o aparta da totalidade da vida e que o divide inclusive internamente.

As contradições do processo histórico em que vivemos, oscilante entre emancipação, violência, liberdade de onipotência, desenraizamento e solidão, parecem gritar ao indivíduo que, na existência concreta, não há mais espaço para o recurso a valores dotados de validade universal e que sejam aptos a justificar opções definitivas.

Parece que opções mínima e racionalmente convictas apresentam o risco de provocar, na cabeça de quem fez outras, uma espécie de consciência da queixa: a posição alheia é retrógrada, tradicional, conservadora, religiosa, antidemocrata, patriarcal, opressora, branca, homofóbica, eurocêntrica e assim por diante.

A relativização cultural – no fundo, uma relativização ética – apresenta-se, para muitos, como a única possibilidade de superação desse “mal radical” que implicam umas poucas e perenes convicções morais absolutas, a única forma de abandono de uma certa “consciência de culpa” (Ratzinger) dos defensores dessa relativização, a fim de se alcançar um novo e presumido estado de inocência civilizacional.

Reduzido ao mais puro relativismo, tudo marchará para o niilismo e, depois, para o economicismo existencial: liberados os valores de seu sentido mais radical e profundo, todos se farão equivalentes e intercambiáveis. Cada valor converte-se em qualquer outro, tudo se converte em moeda de troca no mercado dos valores e resta cancelado todo preço de uso decorrente de alguma peculiaridade inconfundível ou insubstituível.

Logo se percebe que o apreço da pós-modernidade pela diversidade, no seio da relativização cultural, é bem falso. Se as portas estão escancaradas para a escolha de qualquer tipo de postura cultural, é porque, no final das contas, tudo dá no mesmo. Essa apoteose do “politeísmo de valores” (Weber), disfarçada de diversidade cultural, irá nos conduzir para a despersonalização dos indivíduos e, como efeito, para o arrebatamento de sua dignidade efetiva.

Privados de um “deus que nos salve dessa crise cultural” (Heidegger) e com os valores enfrentando-se uns aos outros irreconciliavelmente, como deuses de um novo Olimpo desencantado, creio que seria o momento de resgate daquilo que poderia nos tirar desse mundo de perda de sentido da relativização cultural: a busca da verdade.

Mas uma busca apaixonada e não meramente idealista, que se dá por meio do estudo, da aprendizagem e da disputa racional, porque a paixão, se, por um lado, tem algo de agape, o amor de benevolência, por outro, tem muito mais de eros, o desejo de união possessiva, desencadeador de uma chama que queima e consome, a única forma de superar essa luta cega de forças que domina uma cultura relativizada, uma cultura sem alma e sem coração.

POLIAMOR: ENTRE O MAL E O ILEGAL

Poliamor

 

Não faz muito tempo. Na semana seguinte em que resolvi, pela via negativa, uma dúvida registrária de um casal de três pessoas (vulgo “trisal”) que pretendia atribuir eficácia a uma escritura pública de declaração da união estável em que já viviam, o advogado me interpelou: “Mas meus clientes não têm o direito de viver o afeto com o mesmo respeito assegurado aos demais casais, sem que sofram qualquer restrição em sua vontade, pelo simples fato de conviverem numa forma singular de amor?”.

Respondi que, antes de adentrar no assunto, ele entendesse melhor as noções de afeto, amor, dignidade humana e bem comum. Hoje, afeto e amor viraram sinônimos, dignidade humana serve até para justificar “direito ao aborto” e a ideia de bem comum já foi para o ralo na órbita social. E, como resultado disso, paira uma grande confusão, muitas vezes não-intencional, nos modismos em voga que, por tabela, mais cedo ou mais tarde, vão bater nas portas do direito, a fim de exigir uma tutela judicial. Em cena, o poliamor.

É uma tutela de uma realidade que demanda do direito, em termos de resposta, mais do que ele pode dar. Nosso direito não protege as uniões poligâmicas e uma escritura notarial, como aquela citada, que reconhece efeito jurídico de união estável para esse arranjo é ilegal. Pela ordem constitucional (art., 226, §3º) e civil (art.1.723), a monogamia é essencial ao reconhecimento da união estável.

O velho argumento sociologista (“Tais uniões poligâmicas já existem por aí!”) vem à tona, floreado de uma retórica hermenêutica que desconhece, como sugeri ao inconformismo do advogado, o que são o amor, o afeto, a dignidade humana e o bem comum. “Toda forma de amor”, na ótica dessa demanda temerária, desde que amparado pela “vontade de poder” dos envolvidos, deveria gozar da chancela judicial.

O pleito de reconhecimento jurídico da união poligâmica envolve muitos problemas, dos mais elementares, como a bilateralidade do direito e o bem comum, até os mais elaborados, estudados em outros ramos do saber, como a antropologia filosófica e a psicologia. Quando esses dados são escanteados, a criatividade do advogado deixa de militar em favor do brilhantismo e ruma em prol do exotismo.

O direito é uma relação que envolve um débito para com o outro: um indivíduo, um grupo ou toda a sociedade. Eis a bilateralidade já citada. Uma união monogâmica respeita essa dimensão, porque personaliza os filhos, favorece a intensidade de compromisso dos envolvidos entre si e cria sólidas condições para uma reprodução geracional.

Essa justificativa não consiste numa atenta observância de um credo religioso, mas finca suas profundas e nutridas raízes na história da humanidade e na sociologia familiar. Quanto ao bem comum, noção tão antiga quanto a própria filosofia política, seu sentido foi substituído pelo de “interesse geral de caráter instrumental”. Em suma, a mais pura reificação do outro e a união poligâmica é o exemplo mais bem acabado disso em termos de arranjo na intimidade existencial.

Em relação à antropologia e à psicologia, a união poligâmica ignora alguns dados empíricos relevantes. No primeiro caso, num desenho conjugal com mais de duas pessoas, sempre existe a preferida para a satisfação dos desejos sexuais ou a realização de atividades em comum, como cozinhar ou viajar. Assim, todos são instrumentalizados para a saciedade do outro e o indivíduo dominante acaba por escolher um preferido entre os demais. Ao cabo, torna-se uma relação organicamente desigual.

No segundo caso, na cabeça dos indivíduos de um trisal, fica muito difícil distinguir, em seus ânimos interiores, se um modo de agir é baseado efetivamente na vontade ou fica no vai-e-vem das pulsões nascidas da libido ou do tanathos. Em outras palavras, com tanto apelo à mecânica dessas pulsões, resta saber se o indivíduo consegue compreender as motivações existenciais dessas mesmas pulsões.

A chancela judicial da união poliafetiva só presta para a normatização da iniquidade. Na realidade jurídica brasileira, não há espaço para essas uniões, ao menos enquanto o atual regime constitucional e civil permanecer em vigor, baseado na monogamia, único arranjo conjugal que respeita a antropologia, a psicologia, o direito e contribui para o verdadeiro bem comum. Com respeito à divergência, é o que penso.

SUPREMO ATIVISMO

activist

Atuar juridicamente é sempre interpretar. Por isso, costumo dizer que os juízes são, muito antes de meros “aplicadores” da lei, intérpretes do direito. Obviamente, há interpretações e interpretações. Hoje, estão em voga aquelas “achadas na rua” e aquelas tomadas a partir de puros “entes de razão ideológica”.

Ambas não partem de dois dados bens concretos, isto é, a coisa em si a ser interpretada e o texto da lei dimensionado prudencialmente em seu sentido e alcance rumo ao justo concreto. No fundo, são manifestações ideológicas desta ou daquela cartilha chanceladas judicialmente.

Foi o que o STF fez ao aceitar a ADPF 442: a partir daquelas versões de interpretação em moda, nossa maior corte resolveu liderar, como locus não institucional, uma discussão sobre o direito de se matar vidas humanas inocentes. Deixou de ser zelador constitucional e virou ditador constitucional.

Sabemos que a maior parte da existência humana é voltada para uma certa práxis. Diariamente, estamos a exercitar a economia da deliberação. Escolhemos isso e não aquilo. Em suma, discriminamos a todo tempo e, algumas vezes, discriminamos injustamente.

O direito, com um saber prático, encerra toda uma atividade existencial que capta e conforma, por sua vez, umas exigências objetivas de justiça, determinando-as aqui e agora. Positivar o direito é estar disposto a conhecer uma verdade prática, inevitavelmente por se fazer, tomada a partir da interpretação da realidade que nos cerca.

O problema dessa tarefa interpretativa está em buscar as chaves de interpretação da realidade num direito “achado na rua” ou a partir de “entes de razão ideológica”. Como uma espécie de tributo que o erro dessas chaves presta ao acerto, para que não pareçam terminar num beco sem saída, elas sempre passam a recorrer a artifícios semânticos, procedimentais ou consensuais para intentar a justificação de, sobretudo, realidades que não demandem aprioristicamente uma tutela jurídica ou que portem uma ilicitude moral manifesta.

No caso da ADPF 442, o artificio é o de que “seres humanos não nascidos não são pessoas, mas simples criaturas humanas intraútero”. A CF/88 garante não só a inviolabilidade do direito à vida “extrauterina”, mas do direito à vida intrauterina. Seu artigo 5º não faz diferenciação, porque, para o constituinte originário, todas as vidas importam. É uma cláusula pétrea e nem uma emenda poderia flexibilizá-la ou suprimi-la.

O Código Civil reforça a tutela da vida intrauterina ao estabelecer que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Se a vida é um direito inalienável e os direitos do nascituro são resguardados, à luz da atual ordem jurídica, a vida do feto é protegida por lei.

Menos para as cabeças cujos neurônios estão entupidos de um sociologismo ou de uma ideologia que decreta – tiranicamente – a pena de morte a uma pessoa. O feto é o “novo judeu” e essas cabeças lembram a de um “novo Hitler”: estão todo tempo a se ocupar da “solução final” para a “questão fetal”.

Qualquer alteração no status jurídico do nascituro deve ser feita pela sociedade por meio de seus representantes eleitos para criar e alterar as leis. Se o parlamento tem sido acusado de omissão em relação a alguns temas e a sociedade crê que o aborto seja um deles, cabe aos cidadãos exercer pressão para que aqueles representantes se posicionem sobre a questão: projeto de lei, iniciativa popular ou plebiscito. Como foi na Argentina.

A ADPF 442 deveria ter seu pedido negado de plano para que o tema de fundo fosse tratado pelo parlamento. Mas não foi. Agora, ingressamos no mundo da autocracia da inteligência formada pelas cabeças de um punhado de 11 togados letrados.

Uma Suprema Corte tem muitos papéis, mas rasga seu papel principal quando resolve ingressar no mais pedestre ativismo judicial e reescrever a realidade sem base no texto constitucional e na coisa em si, porque, ao cabo, deixa o cidadão “achado na rua”, abraçado, na própria sorte, aos “entes de razão ideológica”. E a democracia vai parar na sarjeta. Ou na lua. Com respeito à divergência, é o que penso.

 

NOVO GIRO NA SUPREMA CORTE

 

American Constitution

 

Um novo “juiz associado” foi indicado para a Suprema Corte dos Estados Unidos. Toda vez que isso acontece, o mundo jurídico dá uma pausa na correria forense e assiste, com algum encanto e expectativa, ao processo sucessório desencadeado pelo “juiz associado” que deixou o tribunal bicentenário.

John Adams, na linha de Platão, descreveu a república como “um governo de leis, não de homens”. James Madison afirmou que “num governo republicano, o Poder Legislativo naturalmente predomina”. Quanto ao Poder Judiciário, Alexander Hamilton pensava que seria “politicamente inofensivo” e o “menos poderoso”, porque “o Poder Executivo possui as baionetas, o Poder Legislativo detém as cordas da bolsa e o Poder Judiciário somente o juízo”. Dito de outro modo, para os pais fundadores da América, o parlamento era o mais importante dos três poderes.

A Suprema Corte, para os pais fundadores, atuaria estritamente dentro da Constituição, cujos parâmetros seriam delineados pelos representantes do povo no congresso. Contudo, os pais fundadores não previram que tal corte assumiria uma relevância ímpar e bem maior do que aquela inicialmente idealizada: os nove juízes não eleitos protagonizariam, em muitas pautas, o papel de arbitragem social destinado aos 535 parlamentares eleitos que compõem as duas câmaras congressuais.

Como exemplo disso, tivemos Roe vs. Wade e Obergefell vs. Hodges, decisões que, respectivamente, legalizaram o aborto e o casamento gay em âmbito nacional e que, na prática, criaram legislação federal para questões sociais outrora normatizadas pelo congresso. Para entender esse processo de virilização da Suprema Corte, é preciso compreender, em poucas linhas, o problema das cosmovisões hermenêuticas do direito anglo-saxão.

Os “textualistas” entendem que uma constituição deve ser interpretada a partir do texto escrito e conforme as intenções do legislador originário. Os “não-textualistas” ou “pragmatistas”, por sua vez, entendem que uma constituição é um documento vivo, um corpo que cresce e muda com o tempo para atender às necessidades de uma sociedade cambiante, sem a necessidade de ela ser modificada por meio do devido processo legislativo.

Uma das principais implicações dessa disparidade de enfoques refere-se ao papel da Suprema Corte a respeito dos direitos. Para os “textualistas”, esse tribunal não pode fazer mais do que reconhecer os direitos já consagrados constitucionalmente. Para os “pragmatistas”, esse mesmo tribunal pode manusear seu poder de interpretação para reconhecer novos direitos ali onde o texto constitucional guarda silêncio, adaptando a norma às mudanças da realidade social, algo que, para os “textualistas”, é de competência exclusiva do parlamento.

Aqui reside o problema. Quando o texto legal é interpretado a despeito de sua letra e a partir de critérios subjetivos de hermenêutica, o poder de legislar – prerrogativa parlamentar – é transferido para os juízes. Independentemente do resultado produzido, bom ou ruim, a visão dos “pragmatistas” abre um perigoso precedente em que leis, outrora rejeitadas nas urnas ou no Poder Legislativo, sejam instauradas por meio do Poder Judiciário. É o ativismo judicial e sua ascensão corresponde ao declínio da democracia.

O novo “juiz associado” já declarou seu compromisso com o texto constitucional e com o sentido a ele dado pelos pais fundadores de sua nação. Uma sábia atitude, cujo efeito será o de provocar um giro institucional na Suprema Corte, onde a maioria terá um perfil “textualista”.

Se eu fosse ele, meu discurso de posse seria curto, mas denso: “Minha filosofia judicial é simples. O juiz precisa ser imparcial e visar ao justo concreto. O juiz deve julgar a partir do texto da lei, informado pela tradição jurídica, pela regra do precedente e pelos sinais históricos dos tempos. Em suma, deve interpretar a lei e não criar a lei. Eu venero a Constituição e acredito que um Judiciário independente é a joia da coroa de nossa república democrática, assentada nos valores perenes da ordem, da justiça e da liberdade. Em cada caso, manterei minha mente aberta e sempre me esforçarei para preservar nossa Constituição e o império do direito em nossa nação. Muito obrigado.”. Com respeito à divergência, é o que penso.

Teoria de Gênero: Biologia Roubada e Novilíngua

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A “teoria de gênero” é vendida, a título de proposta política, como uma forma bem concreta de tutela das minorias e sua adoção, como proposta pedagógica, consistiria num avanço civilizacional em respeito aos direitos humanos. Contudo, na verdade, a ”teoria de gênero” é tão arbitrária quanto o esforço teórico que procura favorecê-la, já que divorciado de qualquer base ontológica e antropológica.

A ”teoria de gênero” defende a total irrelevância do dado biológico, com seus componentes neurológicos, fisiológicos, psíquicos e psicossomáticos, na constituição da identidade sexual do indivíduo. Ela simplesmente elimina, sem qualquer critério científico sustentável, esse dado como premissa epistemológica no estudo da sexualidade humana. Acreditar na “teoria de gênero”, sob o ângulo estritamente científico, seria o mesmo que defender uma Terra quadrada.

Nesse sentido, não haveria um gênero só (humano), fundado em dois sexos (feminino e masculino), mas tão somente uma infinidade de gêneros, entendido como os papéis sexuais exercidos pelos indivíduos na sociedade no curso da história e da cultura: heterossexual, homossexual, bisexual, transexual, pansexual, assexual e outros.

O gênero do indivíduo seria uma elaboração estritamente pessoal e cambiável ao longo de sua existência, toda vez que ele se “descobrisse” pertencente a esse ou àquele papel sexual. Então, como efeito, o dado biológico seria uma dimensão aprisionante, da qual o indivíduo deveria libertar-se histórica e culturalmente em prol de sua emancipação sexual.

Ao ignorar, solenemente, o dado biológico, a aludida teoria começa a deixar a cair a máscara pedagógica para mostrar sua faceta ideológica, porque, além de carecer de cientificidade, ainda atua em favor do proselitismo de uma concepção única da sexualidade, a sustentar que a base do gênero não é mais o componente biológico aliado ao sociocultural, mas tão somente a vontade individual, alçada ao grau de total absolutização, a ponto de poder não só negar os aportes positivos da herança natural, social e cultural, mas de poder transgredi-la totalmente.

Assim, cada indivíduo poderia desconstruir, fazer e desfazer livremente sua própria identidade de gênero, a qual restaria convertida a uma criação ativa e autodeterminante individualmente, seguindo a lógica do “atuo, logo sou”, segundo o vai-e-vem de sua vontade desejante. Cada um passaria a ser o deus de si mesmo. Ao fim, diante dessa neutralidade dos inúmeros e incontáveis gêneros, o império da igualdade social finalmente chegaria à sua plenitude.

Percebemos claramente que, se o combate à toda forma de injusta discriminação impõe-se em nossa realidade social, por outro lado, não é por intermédio da instituição legal ou acadêmica de um único modo de pensar, ver ou sentir é que isso será superado. Essa postura tem o nítido aroma da intolerância, tal como tudo que namora com o autoritarismo político: as notações desse aroma são a mordaça ao pensamento contrário, a mobilização do patrulhamento inquisitório e a ridicularização do adversário na arena dialógica.

Na base desse aroma, notamos que seus artífices são incapazes de lidar com a diversidade intelectual, bem avessa à canga da prosápia que sustentam, porque um verdadeiro e próprio estudioso deveria apenas pensar que posicionamentos opostos nada mais são que outros modos de pensar de outros cidadãos, os quais têm tantos direitos quanto ele.

Heidegger afirmava que cada época tem um tema para o pensamento se debruçar. Quando a distinção entre o biológico e o sociológico degenera para uma oposição entre natureza e cultura, o gênero transforma-se num projeto com pretensões de transformação social, a desconstruir a linguagem, a educação e a civilização.

Então, em resposta ao filósofo, a pauta para reflexão de nosso tempo – para todos, todas e, sobretudo, para todxs – é a do fato biológico humano “irrevogável”: nasça homem ou mulher, você irá morrer como homem ou mulher, porque, no nível celular humano, só há espaço para verdade biológica e não para constructos inverossímeis.

Mas não é só. É impressionante toda a novilíngua que subjaz à “teoria de gênero”. Lançam-se palavras que não se entendem muito bem e se declara que o apoio às pretensões hermenêuticas – das novas expressões contidas no dicionário da cartilha dessa teoria – consiste em militar em prol do “partido da verdade”. Impõe-se, como um pensamento único, toda a doutrina que sustenta esse neologismo da “teoria de gênero” e quem corre por fora converte-se em paladino da mentira, do ódio ou de qualquer fobia formada por uma nova expressão constituída a partir de uma exótica composição por justaposição.

Se um indivíduo não se adapta à essa nova fé, deve perder sua cátedra, sua profissão e sua palavra na mídia, mesmo que se oponha com argumentos baseados na racionalidade filosófica ou científica. Voltamos a “1984”. Nada significa nada, o “duplipensar” vira regra, as referências objetivas converteram-se em paradigmas superados e, como efeito, nada pode ser mais defendido de forma convicta.

Não se pensa e se acata essa novilíngua com um sorriso, além das lições de doutrinação na escola e na televisão. Em nome do relativismo total, defende-se, fanaticamente, os dogmas construídos a partir dessa agenda ideológica, dispostos nas gôndolas do mercado de ideias junkie food.

Quem não comunga com a “verdade oficial”, torna-se indigno de participar do jogo social. De fato, o totalitarismo não foi exclusividade dos bigodes de Stalin: a novilíngua é sua nova forma, testada e aprimorada na pena de uma teoria construída a partir do supremo roubo da biologia humana.