
UM POUCO DA HISTÓRIA: ALGUNS DE NOSSOS MAIORES.

SERGIO COTTA (1920-2007), iusfilósofo italiano
A natureza a que se refere o iusnaturalismo cristão é a natureza do homem e não a natureza das coisas (ou ainda a dos animais). Até mesmo Kant negava ser possível atribuir direitos e deveres às coisas e aos animais brutos. A natureza do homem é a inscrita “em sua estrutura ontológica específica” (Sergio Cotta), o que supõe o primado da razão.
ARISTÓTELES, “mestre daqueles que sabem” (Dante), é tido por “o pai do direito natural”.
É assim o é, justificadamente, desde que se pense na teoria do direito natural, e não na gênese de sua consideração (que se deu, de modo confirmado, com os sofistas).
Dessa maneira, propriamente, devemos entender que Aristóteles é o pai do iusnaturalismo.
Exitus e reditus: o Verbo ao princípio e ao fim
DEUS, Senhor da história, é o fundamento último do direito: nullum ius nisi a Deo.