O que se tem de mais original (e de mais revelador) no Life’s Dominion é a afirmação de que o aborto é, em si mesmo, um assunto religioso. Por sua própria natureza e inescapavelmente, todo e qualquer debate sobre o aborto seria um debate envolvendo conceitos religiosos, ainda que um dos debatedores seja ateu. Se, ao tratar do sentimento religioso que se manifesta na defesa da vida desde a concepção, o autor subvertera o conceito do sagrado, agora, ao erguer barricadas de proteção em favor dos que lutam pela legalização do aborto, ele passa a subverter o conceito de profano. Após argumentar que o sentimento religioso comum pertence ao domínio da natureza, era de se esperar uma argumentação no sentido de que o profano pertencesse ao domínio do verdadeiramente religioso. Tudo em consonância com um livro que nada mais faz do que sugerir que na morte encontra-se o verdadeiro “domínio da vida”.
Dworkin defende a tese de que é possível a existência de uma religião “ateia” (o termo, aqui, também é enganador). Ele conclama as pessoas a abandonar a ideia de que religião seja necessariamente algo que se refira a uma divindade e menciona, inclusive, a existência de religiões ateias como o budismo e o hinduísmo (ou, ao menos, algumas formas deles).[1]
Façamos abstração à referência feita ao hinduísmo, visto que essa é a religião politeísta por excelência e não se entende exatamente como uma fé na qual há centenas (talvez milhares) de divindades possa ser “ateia”. Não se percebe como o comprometimento com vários deuses possa equivaler a um comprometimento com nenhum e nem Dworkin tenta esclarecer tal afirmação (dando a impressão de que ele simplesmente não sabe do que está falando). Fiquemos apenas com o budismo, ao menos por um instante. A pergunta que se faz quando da colocação de Dworkin é a seguinte: há alguém que não saiba que o budismo é uma religião ateia? Há alguém que, conhecendo algo de religião comparada, desconheça esse fato? Se não há (como se espera que não haja), então, como pôde ele tomar o budismo quase como um trunfo para defender uma ruptura da visão de que religião tem algo a ver com a crença numa divindade? Qualquer um que conheça algo do budismo sabe que nela não há um deus; sabe, então, que é uma religião ateia; e, portanto, sabe que o conceito de religião não implica necessariamente a crença em uma divindade.
O que se tem nesse ponto do livro é falso triunfalismo. Houve uma distorção inicial das coisas com a afirmação de que ser religioso é crer em um deus para, depois, comprovar-se que essa afirmação distorcida está equivocada. É fácil que o leitor simplesmente não perceba que ele está destruindo uma noção inexistente de religião, artimanha que, se não tem o efeito de explicar os fatos, ao menos passa a impressão de que quem os tenta explicar tem argumentos sólidos para fazê-lo.
De fato, pode haver religião sem um deus; o que não pode haver, contudo, é uma religião sem transcendência. O que caracteriza uma fé como sendo religiosa não é propriamente a referência que ela faça a deuses, mas a referência que ela faz à existência de uma realidade que, sem deixar de ser real, não se esgota no aqui e no agora deste mundo. Retirar do conceito de religião a transcendência que é própria de todas elas é esvaziá-lo a tal ponto de não ser mais possível diferenciar uma religião de uma filosofia ou mesmo de uma ideologia.
Caso se perceba, portanto, a distorção inicial do argumento, perceber-se-á que a conclusão final nada prova. Porém, caso não se perceba (e, não raro, tem-se a impressão de que o autor efetivamente espera que o leitor não o perceba), então, Dworkin pode retirar as duas mais surpreendentes conclusões de sua obra.
A primeira é a de que o aborto é uma questão necessariamente religiosa mesmo para os ateus, pois ela diz respeito ao fim último da vida humana. E, se assim o é, então, o Estado simplesmente não pode legislar no sentido de proibi-lo porque, legislando, estaria proibindo pessoas de… praticar sua religião! Ainda que afirmem não ter nenhuma! Diz-se textualmente que “um governo que criminalize o aborto nega o livre exercício da religião, tanto para tais mulheres” (i.e. para aquelas que optam pelo aborto) “quanto para as mulheres que derivam conscientemente suas opiniões sobre o aborto da fé religiosa.” [2]
Ou seja: tanto a mulher que decide manter uma gravidez por razões abertamente de fé quanto aquelas que optam por abortar (por qualquer razão que seja), ambas estão exercendo uma opção religiosa e, como tal, o Estado nem pode impedir a primeira nem pode criminalizar a conduta da segunda. O ato de abortar, então, cai definitivamente no âmbito religioso, não porque sua prática fira os sentimentos religiosos da maior parte da população, mas porque sua proibição cerceia a liberdade religiosa de uma minoria que, em geral, não tem crença religiosa alguma, salvo aquele arremedo de fé ateia imanente que Dworkin inventou somente para sustentar seu próprio argumento.
Mas o que já era ruim iria piorar.
De fato, como qualquer pensador liberal, Dworkin defende com unhas e dentes a laicidade do Estado, no sentido que essa expressão acabou por assumir em tempos recentes: o Estado deve ser neutro em matéria religiosa e opiniões religiosas não devem ter qualquer peso nas decisões políticas de um país. Como consequência, é inadmissível que se financie publicamente qualquer culto religioso, visto que tal financiamento necessariamente acaba por privilegiar a fé do culto financiado em detrimento de todas as demais.
Mas é claro que, em se tratando de aborto, sempre se pode criar uma exceção…
Pois Dworkin defende que o direito religioso ao aborto requer financiamento público e que o Estado, justamente por ser o aborto matéria de fé religiosa, não pode se negar a financiar quem se disponha a praticá-lo, pois, se o negasse, acabaria, por vias indiretas, sufocando o credo abortista. Para que não nos acusem de estar distorcendo as palavras do autor, entendo por bem citá-las textualmente (tradução nossa, seguindo o original em nota de rodapé):
Então, eventual decisão governamental de retirar o financiamento para abortos medicamente necessários com o argumento de que tais abortos não são de “interesse público” é equivalente a estabelecer uma interpretação da santidade da vida como o credo oficial de uma comunidade, e isso levanta uma questão muito mais séria da Primeira Emenda do que a Corte reconheceu.[3]
Nesse trecho, ele faz referência apenas a “abortos medicamente necessários”, abrindo uma exceção notável à regra (defendida por ele próprio) de que ninguém tem o direito de obrigar o Estado a custear o tratamento médico que desejar. Se o tratamento médico for o aborto, então, esse direito existe e sua existência se fundamenta na liberdade de culto.
Porém, o alvo é muito mais amplo. Não se defende, com base no argumento da liberdade religiosa, o direito ao custeio público do aborto apenas em casos de necessidade médica, mas em todo e qualquer caso. Afirma-se textualmente que “regulamentos federais e estaduais excluindo o aborto de programas de saúde são uma questão diversa, pois eles se destinam a afetar as escolhas que as pessoas fazem bem como quem paga por elas”.[4]
Aqui, já não se fala na necessidade imperiosa de que o Estado arque com os “abortos medicamente necessários”, mas com todo e qualquer aborto. Negar-se o custeio público significa agir para afetar escolhas (entendidas no texto como escolhas religiosas) dos indivíduos. Já em outro trecho, lemos o que segue (g.n.):
Pode-se objetar que, se um governo apoia financeiramente o aborto, ele usa fundos coletados em impostos daqueles que acreditam que o aborto insulta a santidade da vida, negando-lhes, assim, o livre exercício de suas crenças essencialmente religiosas. Ou que, recusar-se a pagar pelo aborto é a única maneira de o governo permanecer neutro sobre o assunto. Mas financiar tratamento médico para pessoas cujas práticas religiosas alguns contribuintes consideram ofensivas não nega a esses contribuintes seu direito à liberdade religiosa mais do que o uso de caminhões de bombeiros municipais para apagar um incêndio em uma igreja que eles também desaprovam, e seria ridículo interpretar que uma política de ajuda financeira que inclua os cuidados médicos durante a gravidez, inclusive o aborto e o parto, revele um preconceito em relação ao primeiro. [5]
Para quem não entendeu, eu explico. Assim como o Estado deve agir para, por exemplo, apagar um incêndio num templo protestante mesmo sabendo que seus cidadãos católicos condenam a religião que ali se pratica, deve ele, da mesma forma, financiar o aborto mesmo sabendo que essa prática “religiosa” é condenada por muitos outros credos religiosos. Trata-se de proteger o livre exercício da prática religiosa, e o Estado, se necessário, deve pagar por tal proteção.
Novamente, nada há aqui a indicar que o direito ao financiamento público do aborto se resume apenas àqueles medicamente necessários (o que, repita-se, no esquema traçado por Dworkin, já representa uma notável exceção à neutralidade estatal em matéria religiosa); antes, todo e qualquer aborto deve ser financiado publicamente e negar tal financiamento equivale a negar uma prática religiosa.
Aqui, claro, há mais uma das famosas pegadinhas intelectuais de Dworkin. Ela se desvela numa afirmação absurda seguida de um salto lógico inconsistente. A afirmação absurda: a de que o aborto é matéria religiosa por envolver questões de natureza religiosa; o salto lógico: o de que, sendo matéria religiosa, tanto recusar-se a praticá-lo quanto decidir fazê-lo são fatos que caem no âmbito da prática religiosa dos indivíduos.
Ainda que se compre a ideia de que tudo o que envolve o aborto é religioso (e, para ficar claro: esse escriba não a compra), daí não se segue a conclusão de que, quando alguém decide a abortar, tal pessoa está abortando por prática religiosa. Apenas se a religião ateia dela mandasse abortar nesta ou naquela situação é que impedir tal pessoa de fazê-lo equivaleria a impedir a prática de sua religião. Mas, nem Dworkin nem os liberais em geral afirmam ter convicções religiosas que impõem o aborto e nenhum deles jamais (ao menos até onde eu saiba) veio a público para afirmar que, mais do que um direito, a mulher religiosamente ateia tem o dever religioso de abortar em determinadas circunstâncias.
Pode até ser que tal religião abortista de fato exista. No mundo moderno, afinal, todas as insanidades da alma humana parecem ganhar livre curso. Mas, se existir, a questão do direito religioso ao aborto se resumiria aos membros de, digamos, tal credo. Mas esse não é o credo liberal defendido no livro; a defesa do aborto no Life’s Dominion não se refere a ele. E, dificilmente, Dworkin ou os liberais que o admiram subscreveriam a possibilidade de que tal religião fosse encampada e financiada pelo Estado.
À subversão do profano (agora alçado a condição de religião com privilégios especiais), portanto, seguiu-se a subversão da lógica.
Mas, a essa altura do livro, isso tem pouca importância, pois todos os conceitos do verdadeiro debate já foram retorcidos e subvertidos. Já se trocou o conceito de ser humano pelo de pessoa; já se estabeleceu um conceito de santidade que nada tem a ver com a fé religiosa; já se trocou a transcendência necessária a todas as religiões por uma fé em divindades ausente ao menos de algumas delas; já se estabeleceu que o aborto é uma prática religiosa e que o Estado, apesar de laico, está obrigado, apenas nesse caso, a abrir mão de sua neutralidade e passar ao sustento financeiro dessa nova religião. A defesa do direito de matar já sofreu o upgrade inicialmente desejado e, se o leitor não se precaveu, desde o início, contra as diversas armadilhas intelectuais plantadas ao longo do livro, provavelmente estará, ou embevecido com a sabedoria do autor, ou irritado com os argumentos dele, sem saber, contudo, muito bem como contestá-lo.
[1] No original: “But many established religions—some forms of Buddhism and Hinduism, for example—include no commitment to such a supreme being.” (Dworkin, Ronald. Life’s Dominion (p. 155). Knopf Doubleday Publishing Group. Edição do Kindle.)
[2]No original (g.n.): a government that makes abortion a crime denies the free exercise of religion as much to such women as to women who do self-consciously draw their views about abortion from religious faith. (Dworkin, Ronald. Life’s Dominion (p. 165). Knopf Doubleday Publishing Group. Edição do Kindle.)
[3] If so, then government’s deciding to withhold funds for medically necessary abortions on the ground that such abortions are not “in the public interest” is tantamount to establishing one interpretation of the sanctity of life as the official creed of the community, and that raises a much more serious First Amendment issue than the Court recognized.
[4]No original: “But federal and state regulations excluding abortion from general health-care programs are a different matter, because they are designed to affect the choices people make as well as who pays for them.”
[5] No original: “It might be objected that if government supports abortion financially, it uses funds collected in taxes from those who believe that abortion insults life’s sanctity and so denies them the free exercise of their essentially religious beliefs. Or that refusing to pay for abortions is the only way that government can remain neutral on the issue. But financing medical treatment for people whose religious practices some taxpayers find offensive no more denies those taxpayers religious freedom than does using municipal fire trucks to put out a fire in a church they also disapprove, and it would be ludicrous to interpret a policy of financial aid for all medical care during pregnancy, which includes abortion as well as childbirth, as showing any bias toward the former. (Dworkin, Ronald. Life’s Dominion (p. 176). Knopf Doubleday Publishing Group. Edição do Kindle.”.