A Subversão do Profano

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Parte I

 

Parte II

 

 

O que se tem de mais original (e de mais revelador) no Life’s Dominion é a afirmação de que o aborto é, em si mesmo, um assunto religioso. Por sua própria natureza e inescapavelmente, todo e qualquer debate sobre o aborto seria um debate envolvendo conceitos religiosos, ainda que um dos debatedores seja ateu. Se, ao tratar do sentimento religioso que se manifesta na defesa da vida desde a concepção, o autor subvertera o conceito do sagrado, agora, ao erguer barricadas de proteção em favor dos que lutam pela legalização do aborto, ele passa a subverter o conceito de profano. Após argumentar que o sentimento religioso comum pertence ao domínio da natureza, era de se esperar uma argumentação no sentido de que o profano pertencesse ao domínio do verdadeiramente religioso. Tudo em consonância com um livro que nada mais faz do que sugerir que na morte encontra-se o verdadeiro “domínio da vida”.

Dworkin defende a tese de que é possível a existência de uma religião “ateia” (o termo, aqui, também é enganador). Ele conclama as pessoas a abandonar a ideia de que religião seja necessariamente algo que se refira a uma divindade e menciona, inclusive, a existência de religiões ateias como o budismo e o hinduísmo (ou, ao menos, algumas formas deles).[1]

Façamos abstração à referência feita ao hinduísmo, visto que essa é a religião politeísta por excelência e não se entende exatamente como uma fé na qual há centenas (talvez milhares) de divindades possa ser “ateia”. Não se percebe como o comprometimento com vários deuses possa equivaler a um comprometimento com nenhum e nem Dworkin tenta esclarecer tal afirmação (dando a impressão de que ele simplesmente não sabe do que está falando). Fiquemos apenas com o budismo, ao menos por um instante. A pergunta que se faz quando da colocação de Dworkin é a seguinte: há alguém que não saiba que o budismo é uma religião ateia? Há alguém que, conhecendo algo de religião comparada, desconheça esse fato? Se não há (como se espera que não haja), então, como pôde ele tomar o budismo quase como um trunfo para defender uma ruptura da visão de que religião tem algo a ver com a crença numa divindade? Qualquer um que conheça algo do budismo sabe que nela não há um deus; sabe, então, que é uma religião ateia; e, portanto, sabe que o conceito de religião não implica necessariamente a crença em uma divindade.

O que se tem nesse ponto do livro é falso triunfalismo. Houve uma distorção inicial das coisas com a afirmação de que ser religioso é crer em um deus para, depois, comprovar-se que essa afirmação distorcida está equivocada. É fácil que o leitor simplesmente não perceba que ele está destruindo uma noção inexistente de religião, artimanha que, se não tem o efeito de explicar os fatos, ao menos passa a impressão de que quem os tenta explicar tem argumentos sólidos para fazê-lo.

De fato, pode haver religião sem um deus; o que não pode haver, contudo, é uma religião sem transcendência. O que caracteriza uma fé como sendo religiosa não é propriamente a referência que ela faça a deuses, mas a referência que ela faz à existência de uma realidade que, sem deixar de ser real, não se esgota no aqui e no agora deste mundo. Retirar do conceito de religião a transcendência que é própria de todas elas é esvaziá-lo a tal ponto de não ser mais possível diferenciar uma religião de uma filosofia ou mesmo de uma ideologia.

Caso se perceba, portanto, a distorção inicial do argumento, perceber-se-á que a conclusão final nada prova. Porém, caso não se perceba (e, não raro, tem-se a impressão de que o autor efetivamente espera que o leitor não o perceba), então, Dworkin pode retirar as duas mais surpreendentes conclusões de sua obra.

A primeira é a de que o aborto é uma questão necessariamente religiosa mesmo para os ateus, pois ela diz respeito ao fim último da vida humana. E, se assim o é, então, o Estado simplesmente não pode legislar no sentido de proibi-lo porque, legislando, estaria proibindo pessoas de… praticar sua religião! Ainda que afirmem não ter nenhuma! Diz-se textualmente que “um governo que criminalize o aborto nega o livre exercício da religião, tanto para tais mulheres” (i.e. para aquelas que optam pelo aborto) “quanto para as mulheres que derivam conscientemente suas opiniões sobre o aborto da fé religiosa.” [2]

Ou seja: tanto a mulher que decide manter uma gravidez por razões abertamente de fé quanto aquelas que optam por abortar (por qualquer razão que seja), ambas estão exercendo uma opção religiosa e, como tal, o Estado nem pode impedir a primeira nem pode criminalizar a conduta da segunda. O ato de abortar, então, cai definitivamente no âmbito religioso, não porque sua prática fira os sentimentos religiosos da maior parte da população, mas porque sua proibição cerceia a liberdade religiosa de uma minoria que, em geral, não tem crença religiosa alguma, salvo aquele arremedo de fé ateia imanente que Dworkin inventou somente para sustentar seu próprio argumento.

Mas o que já era ruim iria piorar.

De fato, como qualquer pensador liberal, Dworkin defende com unhas e dentes a laicidade do Estado, no sentido que essa expressão acabou por assumir em tempos recentes: o Estado deve ser neutro em matéria religiosa e opiniões religiosas não devem ter qualquer peso nas decisões políticas de um país. Como consequência, é inadmissível que se financie publicamente qualquer culto religioso, visto que tal financiamento necessariamente acaba por privilegiar a fé do culto financiado em detrimento de todas as demais.

Mas é claro que, em se tratando de aborto, sempre se pode criar uma exceção…

Pois Dworkin defende que o direito religioso ao aborto requer financiamento público e que o Estado, justamente por ser o aborto matéria de fé religiosa, não pode se negar a financiar quem se disponha a praticá-lo, pois, se o negasse, acabaria, por vias indiretas, sufocando o credo abortista. Para que não nos acusem de estar distorcendo as palavras do autor, entendo por bem citá-las textualmente (tradução nossa, seguindo o original em nota de rodapé):

 

Então, eventual decisão governamental de retirar o financiamento para abortos medicamente necessários com o argumento de que tais abortos não são de “interesse público” é equivalente a estabelecer uma interpretação da santidade da vida como o credo oficial de uma comunidade, e isso levanta uma questão muito mais séria da Primeira Emenda do que a Corte reconheceu.[3]

 

Nesse trecho, ele faz referência apenas a “abortos medicamente necessários”, abrindo uma exceção notável à regra (defendida por ele próprio) de que ninguém tem o direito de obrigar o Estado a custear o tratamento médico que desejar. Se o tratamento médico for o aborto, então, esse direito existe e sua existência se fundamenta na liberdade de culto.

Porém, o alvo é muito mais amplo. Não se defende, com base no argumento da liberdade religiosa, o direito ao custeio público do aborto apenas em casos de necessidade médica, mas em todo e qualquer caso. Afirma-se textualmente que “regulamentos federais e estaduais excluindo o aborto de programas de saúde são uma questão diversa, pois eles se destinam a afetar as escolhas que as pessoas fazem bem como quem paga por elas”.[4]

Aqui, já não se fala na necessidade imperiosa de que o Estado arque com os “abortos medicamente necessários”, mas com todo e qualquer aborto. Negar-se o custeio público significa agir para afetar escolhas (entendidas no texto como escolhas religiosas) dos indivíduos. Já em outro trecho, lemos o que segue (g.n.):

 

Pode-se objetar que, se um governo apoia financeiramente o aborto, ele usa fundos coletados em impostos daqueles que acreditam que o aborto insulta a santidade da vida, negando-lhes, assim, o livre exercício de suas crenças essencialmente religiosas. Ou que, recusar-se a pagar pelo aborto é a única maneira de o governo permanecer neutro sobre o assunto. Mas financiar tratamento médico para pessoas cujas práticas religiosas alguns contribuintes consideram ofensivas não nega a esses contribuintes seu direito à liberdade religiosa mais do que o uso de caminhões de bombeiros municipais para apagar um incêndio em uma igreja que eles também desaprovam, e seria ridículo interpretar que uma política de ajuda financeira que inclua os cuidados médicos durante a gravidez, inclusive o aborto e o parto, revele um preconceito em relação ao primeiro. [5]

 

Para quem não entendeu, eu explico. Assim como o Estado deve agir para, por exemplo, apagar um incêndio num templo protestante mesmo sabendo que seus cidadãos católicos condenam a religião que ali se pratica, deve ele, da mesma forma, financiar o aborto mesmo sabendo que essa prática “religiosa” é condenada por muitos outros credos religiosos. Trata-se de proteger o livre exercício da prática religiosa, e o Estado, se necessário, deve pagar por tal proteção.

Novamente, nada há aqui a indicar que o direito ao financiamento público do aborto se resume apenas àqueles medicamente necessários (o que, repita-se, no esquema traçado por Dworkin, já representa uma notável exceção à neutralidade estatal em matéria religiosa); antes, todo e qualquer aborto deve ser financiado publicamente e negar tal financiamento equivale a negar uma prática religiosa.

Aqui, claro, há mais uma das famosas pegadinhas intelectuais de Dworkin. Ela se desvela numa afirmação absurda seguida de um salto lógico inconsistente. A afirmação absurda: a de que o aborto é matéria religiosa por envolver questões de natureza religiosa; o salto lógico: o de que, sendo matéria religiosa, tanto recusar-se a praticá-lo quanto decidir fazê-lo são fatos que caem no âmbito da prática religiosa dos indivíduos.

Ainda que se compre a ideia de que tudo o que envolve o aborto é religioso (e, para ficar claro: esse escriba não a compra), daí não se segue a conclusão de que, quando alguém decide a abortar, tal pessoa está abortando por prática religiosa. Apenas se a religião ateia dela mandasse abortar nesta ou naquela situação é que impedir tal pessoa de fazê-lo equivaleria a impedir a prática de sua religião. Mas, nem Dworkin nem os liberais em geral afirmam ter convicções religiosas que impõem o aborto e nenhum deles jamais (ao menos até onde eu saiba) veio a público para afirmar que, mais do que um direito, a mulher religiosamente ateia tem o dever religioso de abortar em determinadas circunstâncias.

Pode até ser que tal religião abortista de fato exista. No mundo moderno, afinal, todas as insanidades da alma humana parecem ganhar livre curso. Mas, se existir, a questão do direito religioso ao aborto se resumiria aos membros de, digamos, tal credo. Mas esse não é o credo liberal defendido no livro; a defesa do aborto no Life’s Dominion não se refere a ele. E, dificilmente, Dworkin ou os liberais que o admiram subscreveriam a possibilidade de que tal religião fosse encampada e financiada pelo Estado.

À subversão do profano (agora alçado a condição de religião com privilégios especiais), portanto, seguiu-se a subversão da lógica.

Mas, a essa altura do livro, isso tem pouca importância, pois todos os conceitos do verdadeiro debate já foram retorcidos e subvertidos. Já se trocou o conceito de ser humano pelo de pessoa; já se estabeleceu um conceito de santidade que nada tem a ver com a fé religiosa; já se trocou a transcendência necessária a todas as religiões por uma fé em divindades ausente ao menos de algumas delas; já se estabeleceu que o aborto é uma prática religiosa e que o Estado, apesar de laico, está obrigado, apenas nesse caso, a abrir mão de sua neutralidade e passar ao sustento financeiro dessa nova religião. A defesa do direito de matar já sofreu o upgrade inicialmente desejado e, se o leitor não se precaveu, desde o início, contra as diversas armadilhas intelectuais plantadas ao longo do livro, provavelmente estará, ou embevecido com a sabedoria do autor, ou irritado com os argumentos dele, sem saber, contudo, muito bem como contestá-lo.

 

 

[1] No original: “But many established religions—some forms of Buddhism and Hinduism, for example—include no commitment to such a supreme being.” (Dworkin, Ronald. Life’s Dominion (p. 155). Knopf Doubleday Publishing Group. Edição do Kindle.)

[2]No original (g.n.): a government that makes abortion a crime denies the free exercise of religion as much to such women as to women who do self-consciously draw their views about abortion from religious faith. (Dworkin, Ronald. Life’s Dominion (p. 165). Knopf Doubleday Publishing Group. Edição do Kindle.)

 

[3] If so, then government’s deciding to withhold funds for medically necessary abortions on the ground that such abortions are not “in the public interest” is tantamount to establishing one interpretation of the sanctity of life as the official creed of the community, and that raises a much more serious First Amendment issue than the Court recognized.

[4]No original: “But federal and state regulations excluding abortion from general health-care programs are a different matter, because they are designed to affect the choices people make as well as who pays for them.”

[5] No original: “It might be objected that if government supports abortion financially, it uses funds collected in taxes from those who believe that abortion insults life’s sanctity and so denies them the free exercise of their essentially religious beliefs. Or that refusing to pay for abortions is the only way that government can remain neutral on the issue. But financing medical treatment for people whose religious practices some taxpayers find offensive no more denies those taxpayers religious freedom than does using municipal fire trucks to put out a fire in a church they also disapprove, and it would be ludicrous to interpret a policy of financial aid for all medical care during pregnancy, which includes abortion as well as childbirth, as showing any bias toward the former. (Dworkin, Ronald. Life’s Dominion (p. 176). Knopf Doubleday Publishing Group. Edição do Kindle.”.

A Subversão do Conceito de Sagrado

Unborn

 

Parte I

 

No primeiro artigo desta pequena série, tratamos do expediente inicialmente utilizado no Life’s Dominion para subverter os termos do debate que se trava em torno do aborto. Agora, tratar-se-á da concepção, bastante estranha para se dizer o mínimo, defendida no livro para se discutir o valor da vida humana, concepção essa que, por sua vez, subverte o conceito de sagrado.

No que se refere a tal ponto, Dworkin usa de expediente interessante. Ele concede que a maior parte das pessoas reconheça que mesmo a vida de um embrião possui valor intrínseco, havendo nela um quê de “santidade/inviolabilidade”, termos que passa a usar como intercambiáveis. Para os leitores que têm fé, o uso da palavra  “santidade” funciona como uma espécie de capitatio benevolentiae; para os decididamente ateus, “inviolabilidade” está ali para lembrá-los de que lado o próprio Dworkin se encontra nesse debate.

De qualquer forma, ele constrói seu argumento sobre a alegação de que a medida de santidade/inviolabilidade de qualquer coisa depende da quantidade de investimento feito nela seja pela natureza seja por outro ser humano. A afirmação é notável e merece ser explicada.

Segundo essa tese, nós lutamos, por exemplo, para preservar uma bela paisagem natural (tendo-a por intocável ou por inviolável ou mesmo por sagrada) porque reconhecemos (ou ao menos a maioria de nós toma isso por certo) que a natureza levou milhões de anos para produzi-la. Fica-se, ainda, horrorizado ao ver uma catedral como a de Notre Dame em chamas (e, portanto, sob o risco de perder-se para sempre) porque se percebe haver nela uma quantidade admirável de investimento de trabalho humano, seja braçal, seja artístico.

Essa é a tese do livro. Aplicando-a ao debate sobre o aborto, Dworkin defende que:

 

a) há pessoas que tendem a considerar que o valor da vida depende principalmente do investimento humano que há nela, razão pela qual, durante a gestação, uma vez que a mãe, seja no aspecto físico, seja no emocional, seja, por fim, no financeiro, investiu pouco no feto, a santidade/inviolabilidade da vida deste último seria muito baixa e, portanto, a defesa dela não teria força moral suficiente para se sobrepor aos interesses da gestante, que, assim, teria a última palavra acerca de interromper ou não a gravidez;

b) há outros que, por sua vez, consideram que valor da vida depende principalmente do investimento da natureza, e, neste caso, esse valor mesmo pode variar do máximo ao mínimo, dependendo do que se entenda por tal investimento natural.

 

Os defensores do aborto  estão, em sua maioria no primeiro grupo.

Já os cristãos estão no segundo grupo. E, ainda que Dworkin não o afirme textualmente,  ocupam a extrema direita dele. Afinal, o autor diz que aqueles que defendem a vida humana é sagrada em virtude de sua origem divina invocam, na verdade, um investimento máximo da natureza já na vida recém-concebida. Ainda que digam que a sacralidade da vida deriva de Deus, querem, na verdade, dizer que deriva da natureza, atribuindo a um investimento mínimo dela um valor máximo de santidade/inviolabilidade. Mas nem todos os membros desse segundo grupo são tão extremistas. Há, na outra ponta do espectro, os que entendem que o investimento da natureza, no caso, se resume ao crescimento vegetativo do produto da concepção; então, para esses, o aborto no início dela seria de uma bagatela a toda prova, e a possibilidade de realizá-lo diminui à medida que a gestação avança.

Repita-se: a tese é notável. A defesa intransigente da vida sob o argumento religioso seria, portanto, um encobrimento artificial daquilo que verdadeiramente ocorre: uma excessiva valorização do investimento natural na vida intrauterina. O pobre do cristão, que nada entende de seus próprios sentimentos religiosos, toma, de forma bastante primitiva, a natureza por Deus e, depois, atribui ao próprio Deus o valor da vida humana desde o primeiro instante da concepção. No fundo, ainda que Dworkin mesmo não o diga, a tese dele acaba por resumir a oposição ferrenha ao aborto a um primitivismo intelectual e moral daqueles que creem em Deus.

Por mais engenhosa que seja, a tese é flagrantemente falsa. Imagine-se, apenas a título de exemplo, um casal de fiéis católicos que recebe a notícia de que o bebê ainda na barriga da mulher não terá senão poucos minutos de vida extrauterina e que, mesmo assim, decide levar a gravidez a termo para que se possa batizar seu filho, crendo, com isso, que ele, após breve passagem nesse mundo, passará a gozar de uma eternidade feliz na presença beatífica de Deus. O caso não é meramente hipotético e, de fato, acontece no cotidiano. Pergunta-se: exatamente o que considerações acerca do investimento da natureza e/ou de outro ser humano na geração e conservação deste filho têm a ver com a decisão de fazê-lo nascer para dar-lhe a visão beatífica dos santos? Onde tais considerações, que necessariamente deveriam existir na tese posta por Dworkin, entram no cálculo deste casal acerca da dura decisão que devem tomar? A resposta é evidente: a decisão deles, não levando em conta nada do que Dworkin diz que levaria, simplesmente não cabe no esquema montado no Life’s Dominion e coloca por terra toda a argumentação do livro.

Exemplos como esse existem muitos. Há pais que decidem levar a gravidez apenas por medo de um castigo eterno; há outros que a levam na esperança de um milagre; há ainda os que a mantêm aceitando-a como um sofrimento redentor; e há os que a levam alegremente apenas por ver, no sofrimento de manter uma vida destinada a uma morte rápida após o parto, uma chance de testemunhar sua fé. E há muitas outras situações concretas, do dia a dia, que se poderiam invocar.

O que não existe, de fato, são pessoas que decidem manter uma gravidez ou abortar fazendo o cálculo descrito por Dworkin. Quando se desce do Olimpo das ideias e passa-se a confrontá-las com o mundo real, não é incomum que sejam desnudadas em sua superficialidade e artificialidade. A tese dele somente produz algum encanto sobre pessoas já acostumadas a jamais confrontar ideias com fatos e ansiosas por encontrar algum argumento para sustentar a tese do aborto. Para todas as demais (isso é: para as pessoas comuns), ela é simplesmente palavrório vazio e sem sentido.

Vale ainda anotar um último ponto sobre o assunto: a afirmação de que o valor que damos à vida humana depende da quantidade de investimento nela colocada (seja pela natureza, seja por outro ser humano) é semelhante (aliás: curiosamente semelhante) à teoria de Marx sobre o valor econômico dos bens, que se mediria pela quantidade de trabalho socialmente útil neles embutida. É tão semelhante que seria estranho não haver entre elas uma relação de causa e efeito, ou, se o leitor preferir, de “modelo e cópia”. De qualquer forma, a tese de Dworkin sofre do mesmo defeito da de Marx: ela pode convencer os que já querem ser convencidos, mas não vale absolutamente nada como explicação dos fatos a que se refere.

De fato, o valor de um bem nada tem a ver com o trabalho socialmente útil nele contido e reside, em última análise, no interesse que um comprador tem em sua aquisição. Uma máquina de escrever pode exigir um trabalho imenso para ser fabricada, mas, como ninguém hoje em dia deseja ter um instrumento destes, seu valor econômico é próximo do zero. Já um artigo de moda, pelo simples fato de ostentar uma marca famosa, pode valer dez vezes mais que um similar de marca desconhecida, ainda que a quantidade de trabalho para fazer um e outro seja rigorosamente a mesma (e ainda que a qualidade do segundo seja objetivamente superior à do primeiro).

Da mesma forma, a afirmação de que a santidade/inviolabilidade de algo reside na quantidade de investimento que a natureza ou o ser humano nela alocou é de uma gratuidade como poucas vezes vista. Uma obra de arte, para usar exemplos do próprio Dworkin, estaria entre as coisas que temos por santas/invioláveis. Mas, literalmente ninguém, ao ouvir uma sinfonia de Mozart, atribui-lhe valor artístico em virtude de um suposto imenso investimento intelectual que o compositor embutiu em sua obra. Mesmo porque, em se tratando de Mozart, não raro suas composições eram feitas com facilidade tal que ele próprio não levava mais do que poucas horas para compor obras imensas. Antes, o valor artístico de uma sinfonia reside na beleza da obra, beleza essa que se revela na harmonia de suas partes e do conjunto.

E, a propósito, há compositores que investiram anos de trabalho em algumas composições que são simplesmente abjetas e cujo valor artístico tende a zero. Igualmente, ainda que Dworkin tenha levado anos pensando na sua tese aqui discutida, nela alocando uma quantidade imensa de seu próprio trabalho humano, o valor dela para explicar as razões pelas quais alguém defende a santidade da vida humana é nenhum. Trata-se de um raro caso de tese que se impugna a si mesma.

No próximo artigo (último da série) tratar-se-á de uma tese ainda mais notável defendida no livro: a de que o aborto é um ato religioso e de que, justamente por sê-lo, merece tamanha  proteção do Estado que esse sequer pode se negar a financiá-lo. Se há alguma exceção ao princípio da laicidade, essa exceção (ora, vejam só) reside justamente no ato de abortar. Mas os detalhes ficam para a próxima publicação.

 

Parte III

Sob o Domínio da Morte

Morte

 

Ler Life’s Dominion de Ronald Dworkin é como entrar num universo à parte. Poucos livros que me chegaram à mão são tão alheios à realidade das coisas; em poucos (talvez em nenhum outro que eu já tenha lido) existe um esforço tão deliberado em chamar o mal de bem e o bem de mal; as trevas de luz e a luz de trevas. A começar pelo título (absolutamente bizarro para um livro que assume a defesa aberta e incondicional do aborto e da eutanásia), toda a obra é um esforço de subversão dos mais comezinhos termos do debate que se trava sobre os limites do direito de matar.

Porém, o autor não se apresenta como defensor de um dos polos do debate. Por mais que seja claro que sua visão não é neutra (afinal, a cada linha do livro ele nada mais faz do que defender o direito ao aborto e à eutanásia), ele apresenta-se quase como que um mediador imparcial. Afirma sua simpatia por ambos os lados e alega que eles somente não cessam o combate porque nem os defensores do aborto nem os detratores da ideia realmente entenderam o que está em jogo e qual a verdadeira natureza da questão. Se todos pudessem ver o problema com as mesmas luzes com as quais o autor o vê, se todos pudessem participar da análise da questão com a mesma agudeza de raciocínio, então, haveria paz na Terra entre os homens. Dworkin, assim, se propõe a estender sua mão amiga a ambos os lados de forma a fazer cessar as contendas, sem que nenhum deles se possa considerar vencedor ou perdedor, muito embora, ao final, o esquema que se propõe represente uma capitulação completa daqueles que defendem a vida e um regozijo absoluto daqueles que desejam impor o aborto e a eutanásia. A neutralidade, ao final do livro, revela sua face verdadeira na mais absoluta parcialidade da argumentação.

Não é possível analisarem-se, aqui, todos os argumentos do autor. Quem quer que já o tenha lido conhece seu estilo. Argumentos são lançados às centenas, sem uma ordem interna, sem qualquer preocupação de uma sistematização mais lógica e mesmo sem maiores preocupações com coerência. Rebater todos os argumentos equivocados exigiria não um artigo (ou sequer uma série de artigos, como aqui se pretende), mas um outro livro. Assim, intenta-se, aqui, apenas a análise dos pontos que se consideram essenciais na obra, pois, superados esses, tem-se que toda a tese (com todos os demais argumentos que visam sustentá-la) está impugnada. Como caveat, advirto o leitor de que não se analisarão, aqui, os argumentos a favor da eutanásia, fechando-se a análise apenas no tocante à defesa que Dworkin faz do aborto, o que, ademais, ocupa a maior parte do livro.

Neste primeiro artigo, a título de mera introdução, limito-me ao ponto mais escorregadio do livro.

De plano, tem-se que Dworkin não encara o mais poderoso argumento (na verdade, o argumento definitivo) contra o aborto: o de que o produto da concepção é já um ser humano e, assim, não existe nenhuma diferença de natureza entre o aborto e o homicídio. Ele argumenta ser inútil tal discussão e afirma que os termos usados no argumento são ambíguos, pelo que qualquer debate com base neles é completamente inútil. Como saída, de forma bastante sutil, defende que se passe a discutir a questão sobre outra base, qual seja: se o concepto é ou não uma “pessoa” e, como tal, dotada de interesses (e de direitos) próprios.

A isca, assim, é lançada, na esperança de que o peixe a morda e fique preso no anzol.

Ora, o verdadeiro debate que se trava sobre o tema é precisamente aquele que Dworkin se nega a debater: se o concepto, desde o momento mesmo da concepção, é ou não um ser humano. Pois, se for, repita-se, não há nenhuma diferença entre o aborto e um assassinato puro e simples; se não for, então é possível debater-se a possibilidade do aborto, seja em seu aspecto temporal (até que momento se pode abortar?), seja no seu aspecto circunstancial (em que casos se deve permitir o aborto), seja, ainda, em seu aspecto moral. Assim, ao simplesmente dispensar a indagação como “ambígua”, Dworkin passa a travar um debate falso: um debate que o movimento pró-vida não encampa e que, portanto, Dworkin pode vencer sem maiores dificuldades.

Afinal, enquanto a indagação acerca da natureza humana do concepto se volta para a realidade das coisas, o falso debate acerca de ser ele ou não uma “pessoa” foca-se em meros conceitos jurídicos, mais ou menos maleáveis e, em qualquer caso, sempre dependentes de quem os formula. Pois, mesmo no direito brasileiro, antes do nascimento com vida, não há “pessoa” propriamente dita: a personalidade é um atributo que o ordenamento jurídico somente concede a quem logra nascer. Não basta que se seja humano para ter personalidade; é necessário nascer-se com vida. A rigor, um escravo pode, dependendo da lei vigente em determinado país, ser considerado como “coisa” e não como “pessoa”, mas, a rigor, nem Dworkin nem ninguém deixaria de o considerar como um ser humano (ou, ao menos, é o que espera).

Contudo, não é difícil que o leitor menos atento aceite essa mudança de termos, uma vez que, na comunicação cotidiana, o termo “pessoa” e a expressão “ser humano” são facilmente intercambiáveis e muitos tomam um pelo outro. Caso se caia em tal armadilha, então, o defensor da vida terá, em última análise, desistido do debate, pois terá passado a debater coisa diversa do que inicialmente se propunha. E, fatalmente, o vitorioso no debate, nesses novos termos, será o lado defensor do aborto.

Com uma só tacada, assim, livra-se do argumento inconveniente (e, diria eu, incontornável), redefine-se a discussão e se prepara o terreno para que um dos lados a vença. A rejeição desta ideia central, pois, é imperiosa para que o leitor não se deixe enganar no restante do livro. E, sobre os pontos essenciais restantes, falar-se-á na sequência desta pequena série de artigos.