A Cruz e a Justiça

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Como se sabe, a Cruz é o símbolo do cristianismo e sintetiza toda uma doutrina e mesmo a totalidade de uma cosmovisão. Chesterton dizia que ela traz em si um paradoxo: um braço estende-se na horizontal, como que querendo abraçar este mundo, enquanto que outro estende-se de baixo para cima, como que querendo transcendê-lo. No centro, o choque de ambos, e, apesar do choque, cada braço segue em seu próprio caminho, apontando para a mais estranha das soluções do paradoxo: é possível e necessário preocupar-se com o mundo em que estamos ao mesmo tempo em que é possível e necessário que se tente transcendê-lo. É possível desejar-se apenas o céu sem deixar de se atentar ao mundo; é possível amar os homens e amar apenas a Deus. Digo mais: na realidade, somente é possível amarem-se os homens caso se ame exclusivamente a Deus.

O Cristianismo (e, portanto, a civilização ocidental que dele brotou) é repleto desses paradoxos. E, na cruz, todos eles se resolvem: que o braço horizontal abarque o mundo, pois o transversal prosseguirá diretamente rumo ao céu sem se preocupar com mais nada; assim, e somente assim, é possível a conquista da humanidade e da vida eterna ao mesmo tempo.

Contou-me um querido desembargador (com quem tenho a honra de compartilhar ao menos uma convivência virtual) uma estória que me conduziu a uma reflexão, absolutamente apropriada para os dias desta Semana Maior envolvendo justamente o símbolo da Cruz e a justiça criminal. O conto diz respeito a um outro grande desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com quem o primeiro estreitou laços de amizade: Dr. Volney Corrêa Leite de Moraes Jr., já falecido. O curioso é que, enquanto um deles (o contador da estória) era católico devoto e piedoso, o outro (Dr. Volney) era conhecido por ser uma das lideranças da ala esquerdista da cúpula do tribunal. Ambos dotados de uma grande e afiada inteligência. O estreitamento da amizade entre ambos levou o desembargador esquerdista a uma segunda conversão, tendo ele terminado seus dias sob o amparo e a proteção da fé católica.

Conta o desembargador conhecido meu que, um dia, proferia-se uma palestra no Plenário do Tribunal, quando o Dr. Volney simplesmente interrompeu o palestrante e, em público, diante de seus pares, apontou para um Crucifixo pendurado na parede e disse: “a única razão pela qual existe uma justiça penal e pela qual ela se justifica está simbolizada neste Crucifixo acima da sua cabeça.” Segundo narrou-me, foi uma comoção geral, um daqueles momentos que se fixam na memória dos que o vivem para dela nunca mais sair: um grande desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até então conhecido por sua posição à esquerda do espectro político, tido por muitos até por agnóstico, publicamente manifestou ter já curvado, ao menos em certa forma, seu intelecto à fé cristã.

Sem querer esmiuçar o que poderia estar se processando no íntimo do desembargador Volney, e sem pretender abarcar a completude da ideia que quis passar naquele dia, penso que a frase dita por ele (“a única razão pela qual existe uma justiça penal e pela qual ela se justifica está simbolizada neste Crucifixo acima da sua cabeça”) é digna de algumas considerações. É o que, com a licença do Dr. Volney (que lá do céu – onde espero eu que esteja – há de me perdoar se eu não fizer jus à profundidade de seu pensamento) e do próprio desembargador que me contou a estória (que, aqui deste vale de lágrimas, há de entender o que talvez seja uma abordagem superficial) começo a fazer. E, já que estamos falando de Cruz como símbolo de algo, faço-o ressaltando seus dois braços: a necessidade de punição dos criminosos e o risco de um julgamento injusto.

Começo com o braço transversal.

Atualmente, como se sabe, há todo um ataque ideológico tanto ao Direito Penal como às instituições que visam manter a ordem social. Já abordei o tema em outras ocasiões e não repetirei argumentos aqui. Digo apenas, para fins de salvar o raciocínio, que tal ataque parte do pressuposto (equivocado, para dizer o mínimo) que o criminoso é vítima da sociedade e que o aparato criminal do Estado é uma superestrutura a serviço de injustiças sociais. O criminoso não é, pois, responsável por seus atos e puni-lo pelos crimes cometidos é profunda injustiça.

Mas a Cruz apontada pelo Dr. Volney nos diz algo diverso: é absolutamente necessário que se punam todos os delitos. Todos, ricos e pobres, devem pagar por seus erros; todos, humildes e poderosos, são responsáveis por aquilo que fazem.

Cabe, aqui, uma lição esquecida, uma advertência fora de moda, mas que, para aqueles juízes que têm fé (e, sinceramente, não dou a mínima importância para os que não a tem), possui uma validade eterna: Non facies quod iniquum est, nec injuste judicabis. Non consideres personam pauperis, nec honores vultum potentis. Juste judica proximo tuo.” (Lv 19, 15)[1]

Nesses dias em que o veneno das ideias marxistas tomou de assalto as consciências dos brasileiros (e, portanto, de grande parte dos juízes de nosso país), é necessário que lembremos desse imperativo: se é verdade que não devemos favorecer aos poderosos, não é menos verdade também não podermos ser liberais com o criminoso pobre apenas porque pobre é. A justiça exige que o juiz, o bom juiz, a ambos julgue da mesma forma.

De fato, se a Cruz tem algo a dizer acerca da justiça penal, diz o seguinte: Deus é sumamente misericordioso, mas também é sumamente justo. Faltasse-lhe a justiça ou faltasse-lhe a misericórdia sumas, não seria perfeito, e não o sendo, não seria Deus. Mas a justiça exige a punição de todo e qualquer mal, ao passo que a misericórdia clama pelo perdão dos erros cometidos. Deus, sendo sumamente misericordioso e sumamente justo, há de punir a todos os males praticados (por mínimos que sejam) ao mesmo tempo em que há de perdoar a quem verdadeiramente se arrependa deles (por máximos que se apresentem).

É exatamente na cruz, novamente, que esse paradoxo se resolve, mais exatamente na Pessoa do Crucificado, no qual todos os delitos foram punidos. Deus, o sumamente misericordioso, não abdicou de punir nem o menor dos erros, punindo-os todos em Seu próprio Filho, que voluntariamente se dispôs a tanto. E, se assim é, nós, juízes humanos, que ao julgar exercemos uma parcela infinitesimal do poder divino de fazer justiça, não poderíamos jamais abdicar de fazer o mesmo. Cabe-nos punir a todos os que erram. A misericórdia não é para nós; ou, ao menos, não o é enquanto atividade própria da magistratura penal.

Em suma, a primeira lição que se tira da Cruz e que ajuda a iluminar (na verdade, a redescobrir) o papel da justiça penal entre nós é precisamente essa: ela existe justamente para punir o mal, não cabendo ao juiz perdoar os criminosos.  Há espaço, no mundo dos homens, para misericórdia e para o perdão, mas o fórum não é o local apropriado para tanto. Misericórdia e perdão devem ser buscados no confessionário, não sob a toga de um juiz. Um dos grandes problemas atuais é justamente que nós nos arvoramos antes em representantes da misericórdia divina, misericórdia essa que é exercida por outras pessoas e que passa ao largo do Poder Judiciário, máxime da Justiça Penal.

O braço transversal do Sagrado Madeiro nos conduz, assim, diretamente a Deus e à missão que temos de, em escala infinitesimal, representá-lO neste mundo como distribuidores da justiça divina, que somente se satisfaz se o mal for punido e reparado.

Vejamos, agora, o que nos diz o braço horizontal.

A Cruz interessa ainda à Justiça Penal como símbolo das consequências nefastas de um julgamento injusto, visto que, sobre ela, pende Aquele que sofreu a maior injustiça de toda a história.

Todos os relatos evangélicos acerca do julgamento de Nosso Senhor são dramáticos. Em todos, deixa-se transparecer que Ele foi preso sem jamais ter cometido crime algum, que Seus detratores forjaram provas para O condenar e que Seu juiz, ciente de Sua inocência, mandou crucificá-lO mesmo assim.

Aqueles meus colegas que se entendem o suprassumo da inerrância que me perdoem, mas preciso aqui de uma pequena dose de realismo: é absolutamente certo que juízes podem errar, sendo que, com frequência, efetivamente erramos. Aliás, vale aqui citar Santo Agostinho em seu livro A Cidade de Deus:

Que dizer dos juízos que os homens fazem dos homens, atividade que não pode faltar nas cidades, por mais que em paz estejam? Já pensamos alguma vez em quais, quão miseráveis e quão dolorosos são? Julga quem não pode ler a consciência de quem é julgado. Daí nasce com frequência a necessidade de recorrer com tormentos a testemunhas inocentes para declararem a verdade de causa alheia. (…) A ignorância do juiz é com frequência a desventura do inocente. (…) Ei-lo já condenado e morto e o juiz sem saber se deu morte a culpado e a inocente. (…) Nessas trevas da vida civil, juiz que seja sábio se sentará ou não no tribunal? Sentar-se-á sem dúvida, porque a isso o constrange e obriga a sociedade humana, a qual ele considera crime abandonar (…) O juiz sábio não se julga culpado de tantos pecados e de tão enormes males, porque não os pratica com vontade perversa, mas por invencível ignorância, e como a isso o força a sociedade humana, também por ofício se vê obrigado a praticá-los. No caso há, por conseguinte, miséria do homem e não malignidade do juiz.[2]

 

Ou seja, todos os que são julgados, neste mundo, comparecem perante um juiz que, por mais que analise a questão, não saberá jamais a verdade dos fatos. Este drama é ínsito à cidade dos homens e se constitui, ele mesmo, numa das desgraças do pecado original. E, dele, nenhum de nós, em absoluto, está livre. O bom juiz, o magistrado prudente, sabe efetivamente que a espada que pesa em suas mãos é cega, não porque não tenha fio, mas porque, por mais que se investiguem os fatos, cairá sobre o condenado carregando, em si mesma, a cegueira de um julgamento feito sempre às apalpadelas e sem a verdadeira ciência do que houve, ciência que toca apenas a Deus. Por isso, o bom juiz, o magistrado prudente, treme ante tal responsabilidade, pois, se erros de juízo são inevitáveis neste vale de lágrimas, ao menos deve cercar-se de tudo o que lhe for possível para um julgamento justo. Se não o fizer, responderá, ele mesmo, perante o Justo Juiz no dia do Julgamento. E, neste dia, todos nós, juízes, com a mais absoluta certeza, diremos “ingemisco, tamquam reus: culpa rubet vultus meus”[3]; mas (ai de nós!), somente os que se esforçaram para julgar sempre com justiça é que poderão completar o “supplicanti parce, Deus[4].

Mas, desgraça maior ainda do que a do juiz relapso é a do que condena um inocente sabendo-o (ou, ao menos, imaginando-o) como tal. Pilatos não foi relapso. Não se trata aqui de um julgador que simplesmente cometeu um erro. Ao contrário, investigou os fatos e convenceu-se da inocência do único réu absolutamente inocente em toda a história. Mas condenou-O mesmo assim. Para agradar aos judeus que o acusavam; para fazer um bom papel perante César Augusto; ou, quem sabe, simplesmente para livrar-se daquele assunto desagradável levado à sua presença. Sejam quais tenham sido os motivos, condenou um homem que ele mesmo tinha por inocente. A juízes como estes, tocarão apenas aqueles dois famosos versos do Dies Irae: Confutatis maledictis, flammis acribus addictis.[5]

O braço horizontal da Cruz nos lembra, portanto, que temos um dever perante nosso próximo: o dever inerente a um juiz de se esforçar por julgar com justiça, dever esse ainda mais grave entre os juízes criminais, pois que as consequências de sua sentença atingirão a própria pessoa do acusado.

No símbolo da Cruz, em dois braços, a justiça penal encontra, assim, uma luz: o transversal nos lembra de nosso dever para com o Sumo Juiz, exigindo de nós a punição dos crimes como forma de satisfazer a justiça; o outro, o horizontal, lembra-nos da necessidade de que nos esforcemos ao máximo para julgar nosso próximo sabendo que nossa espada é cega e que, justamente por isso exige-se de cada julgador a máxima prudência.

No centro, cruzam-se esses dois braços: há que se punir sempre o malfeitor, mas há que se julgar cada réu com todo o cuidado que se fizer necessário. Ao mesmo tempo. Sem abdicar nem da justiça, nem da prudência. Não cumprem o seu dever nem o juiz que deixa de punir por ideologias, nem aquele que pune sem cuidado.

Só há mais um detalhe a ser destacado: na frase citada, o Dr. Volney não falava exatamente de Cruz; falava, antes, do Crucifixo. No Crucifixo, há a Cruz, mas há, ainda, o Crucificado, que, ao estender Seus braços sobre o madeiro, assumiu, em Seu próprio Corpo, tudo o que a Cruz significa.

Pois, se a Cruz sozinha nos lembra nosso dever de distribuir a justiça e de julgar justamente, o Crucificado nos lembra que, sendo chamados para isso, jamais cumpriremos nosso dever sem nos sacrificarmos em prol de nossa atividade.

Não há Crucifixo sem Cruz; mas também não há sem sacrifício.

Justiça, prudência e sacrifício.

Se, como disse o Dr. Volney, o Crucifixo resume em si as razões de existência da Justiça Penal e se, nele, ela se justifica, então, já passou da hora de que cada um de nós medite em até que ponto estamos verdadeiramente cumprindo nossa missão. Há justiça e prudência em nossos julgamentos? Há sacrifício pessoal em nossos atos? Estamos imbuídos do espirito de exigir sempre a reparação do mal quando percebemos o cometimento de um? Deixamos cair a espada cega sobre o pescoço dos que se submetem às nossas decisões? Colocamos de lado nossos interesses (e, se necessário, até mesmo nosso descanso) para garantirmos, a nós mesmos, um julgamento misericordioso quando chegar nossa hora?

Pois no julgamento de um criminoso existe uma antecipação do dramático momento em que cada um de nós será também julgado. Tenhamos a certeza de que todos os nossos erros serão postos na balança (sem nenhuma exceção). Tremamos por saber que o Juiz que nos julgará conhece efetivamente tudo o que fizemos. Mas, tenhamos esperança de que, ao cabo de tudo, há um Sacrifício feito por nós e que, naquela hora, será tudo o que nos valerá.

Lacrimosa dies illa,

qua resurget ex favilla

iudicandus homo reus.

Huic ergo parce, Deus:

Pie Iesu Domine,

dona eis requiem.[6]

 

[1] Não faças o que é injusto nem julgues injustamente. Não consideres alguém apenas por ser pobre, nem honres alguém apenas por ser  poderoso. Julga o teu próximo com justiça.

[2] A Cidade de Deus,, Livro XIX, Capítulo IV

[3]  Gemo como um réu; a culpa torna meu semblante vermelho de vergonha

[4] Tenha misericórdia deste que suplica, oh, Deus

[5] Confundidos os malditos e chamados ao fogo eterno.

[6] Que dia de prantos será aquele em que o homem ressurgir das cinzas para ser julgado como réu; perdoai-lhes, Senhor. Oh, piedoso Jesus, dai-lhes o descanso eterno.