Há poucos dias, um colega magistrado (Dr. Luiz Antônio de Campos Júnior) prolatou uma decisão em ação ajuizada em face do SESC de Jundiaí que levantou inúmeras críticas dentro e fora da Magistratura.
Desde início, deixa-se claro que não se visa, nesta manifestação, traçar opiniões sobre a decisão em si, mas comentar as reações que suscitou.
Do que se depreende da decisão mesma, o SESC de Jundiaí apresentava peça teatral na qual Nosso Senhor Jesus Cristo era representado como um transgênero e na qual símbolos religiosos (claro que referentes ao cristianismo!) eram abertamente vilipendiados e expostos ao ridículo público. O nobre magistrado, em decisão fundamentada, articulou razões de decidir cuidadosamente elaboradas de forma a não se poder acusá-lo, sem evidente má-fé ou desconhecimento da própria decisão, de ferir a laicidade do Estado brasileiro. Afinal, acusações deste jaez tornaram-se quase como um mantra sempre que algum magistrado decide de forma contrária aos interesses da revolução em curso.
É necessário que sejamos sinceros a esta altura dos acontecimentos. Para os que ainda não se deram conta, já há quase cem anos, a chamada “Escola de Frankfurt” (entidade que congregava pensadores comunistas e que, da forma mais desavergonhada possível, se sustentava, ao menos inicialmente, com dinheiro de empresários capitalistas) percebia que o marxismo clássico vivenciava uma crise teórica e que era necessário mudar o foco do combate, deixando de lado, tanto quanto possível, o dualismo burguesia/proletariado para engajar as melhores energias existentes numa tarefa que em muito transcendia o mero fomento da luta de classes Era necessário, em resumo, iniciar-se uma guerra contra a própria civilização cristã ocidental, tida pelos teóricos da Escola de Frankfurt como a responsável pela perpetuação de uma sociedade “desigual”.
Os primeiros movimentos desta guerra se deram há quase cem anos, mas, ainda hoje, muitos ainda não se deram conta de que estão no meio dela.
Nesse contexto, claramente a peça teatral referida na decisão nada mais é do que um ataque (mais um) à mesma civilização ocidental, que, por mais que esperneiem os adeptos da laicidade estatal tosca que impera em nosso meio, é de matriz cristã. Não é possível destruir a civilização “desigual” sem antes destruir a raiz cristã que a mantém em pé, e, para fazê-lo, todas as armas são bem-vindas, desde a criação de filosofias ateias (chamemo-las assim) até à apresentação de pecinhas de teatro gratuitas na qual a figura central do cristianismo e os símbolos próprios da religião da imensa maioria do povo brasileiro são abertamente vilipendiados. As primeiras visam a destruir as inteligências dos futuros formadores de opinião; as últimas, a rebaixar a moral do povo comum, levando-o a desanimar de defender os valores que julga fundamentais.
Queiramos ou não, estamos todos nessa guerra, especialmente nós, juízes. Exatamente por isso, sempre que tomarmos qualquer decisão que contrarie o avanço da destruição civilizacional traçada há quase cem anos, seremos impiedosamente atacados pelos defensores dela e pelos idiotas úteis que, desconhecendo o cenário mais amplo no qual tais ações se desenrolam, reagem de forma emocional, por meio de cacoetes condicionados sem se dar ao trabalho de analisar mais profundamente a questão.
Saibamos, pois, de uma coisa: nossas decisões podem ser ideologicamente neutras desde o ponto de vista de quem as prolata, mas os efeitos que produzem no mundo concreto dos fatos raramente o serão. E, se o assunto em jogo for um daqueles caros à revolução em marcha (como no caso aqui comentado), não o serão jamais. Invariavelmente, ou farão avançar a revolução ou a tardarão; a neutralidade de efeitos, em casos que tais, é impossível.
Por isso, era previsível que muitos se levantariam contra o colega prolator da decisão, ainda que a leitura de seus próprios termos a coloque no terreno da neutralidade ideológica; no plano dos fatos, ela não é (e nem poderia ser) neutra e necessariamente levantaria a fúria de muitos.
A reação dos que, conscientemente ou não, trabalham para liquidar o pouco que nos resta de civilização, não pode amedrontar os magistrados que ainda decidem de acordo com a realidade das coisas e com o senso comum. Ainda somos muitos; a quantidade de juízes que concordam com a decisão do colega sob ataque é grande, mas reduzida, infelizmente, ao silêncio.
Nesse momento, em que parece ser impossível exercer-se a magistratura com a independência necessária sem que violentos ataques se façam a cada decisão que contraria determinada ideologia, nós, do MMJ, entendemos ser necessário prestar ao colega nossa solidariedade e encorajar outros magistrados a romper a espiral de silêncio em que nos encontramos. Não somos nem queremos ser parte desta revolução odiosa. Continuamos e queremos continuar a defender o senso comum. Partilhamos e seguiremos partilhando os valores caros ao povo brasileiro, majoritariamente cristão e que merece ter seus sentimentos mais caros protegidos pelos agentes do Estado.
Ao colega que prolatou a decisão, damos nosso apoio moral; a todos os demais que com ele concordam, fazemos nosso apelo para que não se deixem amedrontar pelas reações raivosas verificadas em redes sociais nos últimos dias e que continuem, como é marca da Magistratura brasileira, julgando os casos de sua competência com o destemor e com o compromisso com a verdade das coisas que o momento exige.
Por: Equipe MMJ.