Ganhou os jornais a notícia estarrecedora de que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sentenciou à morte o bebê inglês de apenas dez meses, Charlie Gard (http://www.bailii.org/ew/cases/EWHC/Fam/2017/972.html). O pequeno Charlie é portador de uma rara doença genética chamada “síndrome de depleção do DNA mitocondrial” (SDM), que leva ao mal funcionamento dos órgãos, lesões cerebrais e outros sintomas.
O hospital infantil em que Charlie estava internado em Londres, Great Ormond Street, declarou que nada mais poderia ser feito por ele, determinando, assim, que os aparelhos que o mantêm vivo sejam desligados a fim de lhe garantir uma morte digna.
Os responsáveis pelo menor, seus pais Chris Gard e Connie Yates, não concordaram e pretendem retirar o filho do hospital para levá-lo aos Estados Unidos a fim de submetê-lo a uma terapia experimental a ser ministrada por um médico norte-americano, que já concordou em fazê-lo, tendo os pais logrado êxito em arrecadar mais de 1,6 milhão de libras esterlinas para fazer frente ao tratamento a fim de salvaguardar a vida do filho, carne da sua carne.
Como esperar que os pais assistam contemplativamente à morte do próprio filho, um bebê de apenas dez meses, quando há esperança de que a mencionada terapia, para a qual eles já dispõem de recursos, possa salvar-lhe a vida? Ora, se o direito à conservação da vida constitui direito humano (aquele que todo homem tem em virtude de sua natureza), como o Tribunal Europeu criado para a sua defesa irá ceifar o direito humano absoluto, inegável, irrenunciável, imperativo e evidente do pequeno Charles à tutela desse seu direito?
O triunfo do liberalismo, tão condenado pela Igreja Católica, a coroar o individualismo e o racionalismo levou à positivação de normas jurídicas apartadas da lei natural, culminando no Estado¹ Totalitário.
O aniquilamento da autoridade paterna sobre seus filhos, transferindo a sua tutela para o Estado laico, transformado em “deus”, portanto único legitimado a ditar as regras da sua formação intelectual e moral, e agora até mesmo a decidir se eles vivem ou morrem, insere-se no projeto de destruição da sociedade, eliminando-se os corpos intermediários. Aos genitores, resta o papel secundário de meros expectadores. Serão, todavia, duramente punidos se levarem os filhos para assistir a uma Tourada, se lhes ensinarem o valor das pequenas mortificações, se ousarem puni-los com algumas “palmadas” …
Aos pais garante-se o direito de matar os filhos ainda não nascidos, mas a esses mesmos pais proibe-se o direito de lutar pela vida desses mesmos filhos.
A sutileza satânica reside no fato de que se deve assegurar o direito de Charlie a uma morte digna porque Charlie não é viável, deveria, certamente, na visão do Estado Todo Poderoso, nunca ter nascido. Seus pais são irresponsáveis. Deveriam ter poupado a todos simplesmente abortando Charlie ainda no ventre materno, mas como ousaram garantir o seu direito humano à vida, cabe ao Estado assegurar-se de que um bebê com grandes chances de não sobreviver, seja MORTO. Nisso reside o direito de Charlie.
Tratamentos experimentais devem ser garantidos apenas aos “viáveis”.
O leitor deve ser muito mais solidário com os ovos das tartarugas, objetos de tutela pelo Projeto TAMAR, do que com a vida de Charlie, em relação a qual o projeto estatal visa MATAR.
Que o Deus verdadeiro possa confortar o coração desses pobres pais ao testemunharem o assassinato estatal de seu pequeno filho e que a anunciada morte de Charlie nos leve a refletir sobre as consequências nefastas de um Estado Totalitário como propulsor do aniquilamento da família. A verdadeira Idade das Trevas já se iniciou.
São Pedro e São Paulo, orate pro nobis!
1. O termo “Estado” é tomado neste texto em um sentido amplo referente a todo e qualquer poder central com tendência supressórias de corpos intermediários. Não se desconhece, pois, que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos não é, propriamente, órgão de um Estado nacional, mas de uma instituição supraestatal.